Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Gestão Estadual > Governo do Amazonas felicita pais e orienta servidores sobre licença-paternidade na esfera estadual
Gestão Estadual

Governo do Amazonas felicita pais e orienta servidores sobre licença-paternidade na esfera estadual

administrador
Última atualização: 9 de agosto de 2020 16:47
Por administrador
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar
FOTOS: Divulgação/ Sead 

Assegurar os direitos dos servidores públicos tem sido um compromisso constante do Governo do Estado, que, neste domingo (09/08), celebra o Dia dos Pais, felicitando e orientando os pais atuantes no serviço público sobre a solicitação de licença-paternidade. Esse direito permite a ausência do profissional no local de trabalho pelo período de 15 dias consecutivos de forma regulamentada, por meio da Lei nº 3.557, de 7 de outubro de 2010. 

Conforme a legislação, a licença-paternidade pode ser concedida ao servidor após o nascimento do filho ou adoção de criança que tenha até oito anos de idade. Sobre esse direito, a titular da Secretaria de Administração e Gestão do Amazonas (Sead), Inês Carolina Simonetti, explica que os atuais 15 dias concedidos na licença são uma conquista do Governo em prol dos servidores. Atualmente, a iniciativa privada proporciona aos funcionários cinco dias de licença-paternidade. 

“Com essa lei, o Governo ampliou os dias concedidos na licença-paternidade, que antes eram cinco e passaram para 15 dias, tendo o acréscimo para o profissional apreciar os primeiros momentos com a criança. Esse direito pode ser concedido a todos os pais na esfera estadual, sejam eles estatutários, comissionados, temporários ou celetistas”, pontuou a secretária.    

Procedimento – Segundo a titular da Sead, para que haja a concessão desses dias de afastamento, o servidor deve fazer a solicitação no setor de Recursos Humanos (RH), do órgão de origem dele, logo após a data de nascimento ou adoção da criança.

“Para dar entrada à licença, o funcionário precisa comparecer ao RH levando o atestado médico que comprove o parto ou a própria certidão de nascimento do filho. É importante frisar que, quando a criança nasce no fim de semana ou feriado, a solicitação deve ser feita no primeiro dia útil após o nascimento. No caso de adoção, deve ser apresentado o termo judicial, que comprove o ato”, concluiu.

Reconhecimento – Nesse Dia dos Pais, reforçar a garantia desse direito aos servidores é um compromisso do Estado, reconhecendo a importância desses profissionais, que possuem papéis importantes na rotina de trabalho, mas também no meio social.

Tags:Governo do Amazonas
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

Governo do Amazonas divulga boletim sobre a estiagem no estado, nesta segunda-feira (18/11)

Por administrador
Amazonas

Circuito Natalino estreia com espetáculo do Balé Folclórico do Amazonas, nesta terça-feira

Por administrador
Amazonas

ADS reúne piscicultores para alinhar últimos detalhes da Edição Especial do Feirão do Pescado

Por administrador
Amazonas

“A caminhada melhorou e mudou minha vida”, diz frequentadora da Vila Olímpica de Manaus

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?