Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Gestão Estadual > Requisições para exames de corpo de delito podem ser impressas pelo site da Delegacia Interativa
Gestão Estadual

Requisições para exames de corpo de delito podem ser impressas pelo site da Delegacia Interativa

administrador
Última atualização: 12 de agosto de 2020 15:24
Por administrador
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar
FOTO: Bruno Zanardo/Secom

Com o período de pandemia causado pelo novo coronavírus (Covid-19), o isolamento social se fez necessário. Para que as ocorrências sejam registradas de maneira mais rápida, sem que a vítima se desloque até uma unidade policial e fique exposta a aglomerações a Delegacia Interativa (DI), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), passou por algumas modificações em seu endereço eletrônico.

Uma das novidades do site é em relação aos crimes de lesão corporal ou acidentes de trânsito com vítima lesionada. Nestes casos, a vítima faz o registro da ocorrência on-line e, após a triagem feita pela equipe da DI, já recebe a requisição para a realização do exame no Instituto Médico Legal (IML), sem precisar ir pessoalmente até um Distrito Integrado de Polícia (DIP) pegar o encaminhamento, o que antes não era possível.

“Nós criamos a opção do próprio usuário imprimir a requisição de corpo de delito. Caso o usuário tenha sido vítima de uma lesão corporal ou um acidente de trânsito com vítima lesionada, após o preenchimento do Boletim de Ocorrência vai ter a opção para ele preencher a requisição que vai para o IML, que é a requisição de corpo de delito. Então ele mesmo já vai poder imprimir essa requisição e se dirigir ao IML, pessoalmente, para poder realizar o exame”, disse a delegada Ana Cristina Braga, titular da DI. Os Boletins de Ocorrência (BOs) são aprovados e liberados em até 24 horas.

Antes da atualização feita no site só era possível registrar BOs específicos, como roubo e furto, ameaça, calúnia, difamação, injúria entre outros. Agora, qualquer tipo de crime pode ser registrado também pelo endereço eletrônico.

“Nós abrimos aqui um link de outros tipos de crimes. Então, o usuário pode narrar o fato criminoso, após isso a nossa equipe de investigação faz uma triagem e validação dessa ocorrência. Havendo alguma inconsistência nos dados fornecidos pelo usuário, a nossa equipe prontamente vai fazer essa ratificação e após isso é feita a validação desse Boletim de Ocorrência”, explicou a delegada titular da DI, Ana Cristina Braga.

Segundo a autoridade policial, o site da Delegacia Interativa continua passando por modificações, no intuito de facilitar o acesso aos usuários.

“O nosso objetivo é tornar o site da Delegacia Interativa o mais dinâmico possível. E para isso a gente está em constante atualização. O nosso layout é de fácil acesso, de fácil entendimento, isso para que seja mais dinâmico e que o usuário possa registrar a ocorrência de forma mais rápida e sem nenhuma dúvida”, afirmou a delegada. O site da delegacia interativa é o www.delegaciainterativa.am.gov.br.

Tags:AcidentespoliciaPolícia Civil
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

Em ação conjunta, Corpo de Bombeiros e Dioa resgatam 11 vítimas de acidente em Rio Preto da Eva

Por administrador
Amazonas

Polícia Civil busca informações sobre duas pessoas que estão desaparecidas

Por administrador
Amazonas

Em 10 meses, Rocam prendeu mais de 500 suspeitos e retirou de circulação 253 armas de fogo durante ações no estado

Por administrador
Tribunal de Justiça

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?