O Projeto de Lei (PL), da vereadora Glória Carratte (PL) obriga os shoppings centers, lojas, supermercados e similares, a comunicar os órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indício de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, em seu interior.A comunicação deve ser realizada de imediato por meio da ouvidoria ou por escrito, no prazo de até 24 horas após o acontecimento ou conhecimento do fato, contendo todas as informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do infrator.
De acordo com a autora do projeto, a vereadora Glória Carratte (PL), a violência em lugares privados vem aumentando. “ A população pede ajuda, é um clamor, pois diversos casos de violência acontecem dentro de shoppings, supermercados, principalmente em estacionamentos, sendo até grave em alguns casos e isso precisa parar”, argumenta a parlamentar.
Caso não haja cumprimento da lei, acarretará aos shoppings centers, lojas, supermercados e similares às seguintes sanções, a primeira será a advertência, quando da primeira autuação da infração, pode ser gerada uma multa no valor de 20 UFM’s (Unidade Fiscal do Município) na primeira reincidência e outra multa no valor de 40 UFM’s nas demais reincidências.
Não é só em ambiente domésticos que acontecem os atos de violência, mas em locais privados, quanto em espaços públicos onde um familiar ou outra pessoa pratica, podendo ser caracterizada desde a omissão no atendimento, até casos que envolvem maus tratos e agressões físicas ou também verbais, na forma de humilhações. A denúncia acaba sendo uma das principais ferramentas para combater este tipo de violência e para proteger as suas vítimas.
A matéria recebeu o parecer favorável da 3° Comissão de Finanças e agora aguarda análise e parecer da 18° Comissão de Defesa e proteção dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Texto: Saulo Viégas – Dircom/CMMFoto: Robervaldo Rocha – Dircom / CMM