Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Câmara Municipal de Manaus > PL obriga shoppings a notificar agressões contra mulher ocorridas em suas dependências
Câmara Municipal de Manaus

PL obriga shoppings a notificar agressões contra mulher ocorridas em suas dependências

administrador
Última atualização: 27 de dezembro de 2021 15:55
Por administrador
Compartilhar
2 Min Lidos
Compartilhar

O Projeto de Lei (PL), da vereadora Glória Carratte (PL) obriga os shoppings centers, lojas, supermercados e similares, a comunicar os órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indício de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, em seu interior.A comunicação deve ser realizada de imediato por meio da ouvidoria ou por escrito, no prazo de até 24 horas após o acontecimento ou conhecimento do fato, contendo todas as informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do infrator.
De acordo com a autora do projeto, a vereadora Glória Carratte (PL), a violência em lugares privados vem aumentando. “ A população pede ajuda, é um clamor, pois diversos casos de violência acontecem dentro de shoppings, supermercados, principalmente em estacionamentos, sendo até grave em alguns casos e isso precisa parar”, argumenta a parlamentar.
Caso não haja cumprimento da lei, acarretará aos shoppings centers, lojas, supermercados e similares às seguintes sanções, a primeira será a advertência, quando da primeira autuação da infração, pode ser gerada uma multa no valor de 20 UFM’s (Unidade Fiscal do Município) na primeira reincidência e outra multa no valor de 40 UFM’s nas demais reincidências.
Não é só em ambiente domésticos que acontecem os atos de violência, mas em locais privados, quanto em espaços públicos onde um familiar ou outra pessoa pratica, podendo ser caracterizada desde a omissão no atendimento, até casos que envolvem maus tratos e agressões físicas ou também verbais, na forma de humilhações. A denúncia acaba sendo uma das principais ferramentas para combater este tipo de violência e para proteger as suas vítimas.
A matéria recebeu o parecer favorável da 3° Comissão de Finanças e agora aguarda análise e parecer da 18° Comissão de Defesa e proteção dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Texto: Saulo Viégas – Dircom/CMMFoto: Robervaldo Rocha – Dircom / CMM

Tags:DenúnciasManausSegurança Públicaviolencia
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Lei de autoria de João Carlos leva educação financeira às escolas como resposta ao avanço das apostas online – Câmara Municipal de Manaus

Por administrador

CMM delibera projeto que propõe campanha permanente sobre saúde mental nas repartições públicas – Câmara Municipal de Manaus

Por administrador

Sérgio Baré manifesta apoio a petroleiros e alerta para impactos de demissões na refinaria de Manaus – Câmara Municipal de Manaus

Por administrador

Carlos Pai Amado apoia retorno do ZL Rodeio Show, que movimenta a economia na zona Leste de Manaus – Câmara Municipal de Manaus

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?