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Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > Procon-AM informa quais materiais não podem ser solicitados em listas de escolas
Governo do Amazonas

Procon-AM informa quais materiais não podem ser solicitados em listas de escolas

27 de dezembro de 2021
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4 Min Lidos
Sede do Procon AM em Manaus. Foto Joao Pedro Sales 300x200 1
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Há 42 minutos
Por Agência Amazonas

Itens de uso individual não devem figurar em relação de materiais para ano letivo

FOTO: João Pedro Sales/Procon-AMO período entre o fim do ano e o início do seguinte significa que as vendas de materiais escolares já estão intensificadas. Com isso, muitas perguntas surgem, principalmente em relação aos itens que podem ou não ser cobrados nas listas enviadas pelas escolas. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) se coloca à disposição de pais e responsáveis para tirar essas dúvidas.

O diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, explica que, em novembro de 2020, um decreto publicado pelo Governo do Amazonas repassou informações sobre os materiais que não podem ser solicitados para o ano letivo.

“As instituições de ensino devem listar apenas itens de uso exclusivo e restrito ao processo de aprendizagem. Materiais de uso individual não podem ser cobrados, e aí entra, por exemplo, o álcool em gel, que é um produto com mais demanda desde o início da pandemia de Covid-19”, aponta.

Caso algum dos itens não obrigatórios apareça na lista de material escolar, o(a) responsável pelo(a) aluno(a) PODE procurar o Procon-AM, no e-mail [email protected], nos telefones 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012, ou nas redes sociais do órgão, Instagram (@procon_amazonas) e Facebook (Procon Amazonas).

Veja a lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas:

Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxiaAlgodãoArgilaBalde de PraiaBalõesBastão de Cola-QuenteBolas de SoproBrinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiaisCaneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)Caneta para LousaCanudinhoCarimboCartolina em GeralCola em GeralCopos, pratos e talheres descartáveisCordãoCreme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividadePen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídiaEVA.ElastexEnvelopesEsponja para PratosEstêncil a Álcool e ÓleoFantocheFeltroFita Dupla Face 6Fita Durex em GeralFita, toner ou cartucho para impressoraFitas DecorativasFitilhosFlanelaGarrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoalGibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiaisGiz Branco e ColoridoGlitterGrampeador e GramposIsoporJogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiaisJogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiaisLãLenços DescartáveisLixa em GeralMarcador para RetroprojetorMassa de ModelarMaterial de Escritório sem uso IndividualMaterial de Limpeza em GeralMedicamentosPalito de ChurrascoPalito de DentePalito de PicoléPapel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por alunoPapel HigiênicoPapel ofício ColoridoPincel para Quadro BrancoPincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiaisPlásticos para ClassificadorPregador de RoupasPurpurinaSacos plásticosTintas em geralTNTTrincha

Tags:Governo do Amazonas
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