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Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > Procon-AM orienta consumidores que tiverem viagens canceladas no período de Réveillon
Governo do Amazonas

Procon-AM orienta consumidores que tiverem viagens canceladas no período de Réveillon

administrador
Última atualização: 30 de dezembro de 2021 12:34
Por administrador
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3 Min Lidos
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FOTOS: João Pedro Sales/Procon-AM; Divulgação/Procon-AM; e Divulgação/InfraeroCom a proximidade das viagens de Réveillon e o avanço da variante Ômicron pelo país, é possível que os amazonenses voltem a enfrentar contratempos como voos alterados ou cancelados, em Manaus. Somente em 2020, o Governo do Amazonas, por meio do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM), registrou cerca de 260 reclamações a respeito de cancelamentos, atrasos e conflitos com relação a preços envolvendo companhias aéreas. Neste ano, já são 196 denúncias.
Há 25 minutos
Por Agência Amazonas

Neste ano, órgão estadual já registrou cerca de 196 denúncias contra companhias aéreas

Com a alteração, os passageiros que tiveram voos cancelados entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 em voos domésticos devem ser reembolsados em até 12 meses – prazo contado da data em que ocorreria a viagem. Para voos internacionais, o prazo é até 31 de março de 2022.

Para que o consumidor não seja prejudicado e saiba como proceder nesses casos, o Procon-AM listou algumas orientações na hora de reivindicar os direitos diante dessas empresas. Um dos pontos principais e que merece atenção por parte dos clientes diz respeito ao prazo de vigência das medidas emergenciais para viagens de avião durante a pandemia de Covid-19, prorrogado em meados deste ano.

Procedimento – Em caso de voo cancelado, o consumidor deve procurar o órgão estadual se a companhia aérea não der retorno ou se a resposta da empresa for considerada insatisfatória. Ele pode entrar em contato com o Procon-AM pelo e-mail [email protected], nos telefones 0800 092 1512, 3215-4009/4012, ou na própria sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

“O direito ao reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação de voo é independente do meio de pagamento utilizado na compra da passagem. Caso opte por créditos, o consumidor deve tê-los em valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. Já em caso de atraso de mais de 4 horas, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro a opção de acomodá-lo em um hotel”, esclarece Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM.

“O Procon-AM orienta que os consumidores sempre guardem comprovantes de pagamento, notas e até registros de trocas de mensagens e números de protocolo de atendimento que possam ajudar na formalização da denúncia junto ao órgão”, completa Jalil Fraxe.

É importante a apresentação dos documentos de identificação (CPF, RG), comprovante de residência e documentos/imagens que comprovem a denúncia.

Tags:DenúnciasGoverno do AmazonasManaus
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