FOTOS: Divulgação/AdafA Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) definiu, por meio da Portaria nº 103/2022, normas específicas para o trânsito de animais susceptíveis à Febre Aftosa (FA), seus produtos e subprodutos no território estadual. A legislação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 7 de abril, complementa a Instrução Normativa nº 48, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que aprova as diretrizes gerais para a vigilância de FA com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa).
Há 36 minutos
Por Agência Amazonas
Portaria da Agência contempla 13 municípios reconhecidos como zona livre de febre aftosa sem vacinação
“A portaria estabelece as rotas de passagem dentro do estado do Amazonas, assim como as regras para parada temporária relativa a descanso e alimentação dos animais em trânsito; para transbordo de carga de animais; para o ingresso de animais suscetíveis à doença; para o ingresso de produtos de origem animal de susceptíveis à febre aftosa; e para o ingresso e incorporação de animais aqui no Amazonas, que estejam nesta condição e sejam provenientes de outra zona livre de febre aftosa sem vacinação com trânsito de passagem por zona livre com vacinação”, explicou.
Segundo o médico veterinário Willian Bressan, coordenador de trânsito animal na Adaf, a portaria elaborada pela autarquia define normas específicas para a região do Bloco 1, do estado do Amazonas, composto pelos 13 municípios reconhecidos como zona livre de febre aftosa sem vacinação: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã e Pauini, além da sede de Tapauá.
“Comprometida em assegurar a sanidade dos animais e a qualidade dos produtos produzidos no Amazonas, a Adaf dá um passo importante ao estabelecer as regras para que animais passíveis à doença ingressem em nosso território de forma segura e controlada”, enfatizou.
O diretor-presidente da Adaf, Alexandre Araújo, destaca que a normatização dos processos a serem adotados no trânsito de animais suscetíveis à FA é mais uma ferramenta adotada pela Agência para garantir a sanidade dos animais e dos produtos locais.
A fiscalização do trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa, assim como seus produtos e subprodutos, é de responsabilidade da Adaf, por meio das Barreiras de Vigilância Agropecuária (BVAs) e de fiscalizações volantes em pontos estratégicos. Animais flagrados com irregularidades na documentação zoossanitária ou sanitária deverão retornar à origem, conforme análise da Adaf, não havendo impedimento para a aplicação de outras penalidades previstas em lei.
Conforme o artigo 3º da portaria, o trânsito de animais passíveis de febre aftosa, no Amazonas, está condicionado à apresentação de GTA e outros documentos estabelecidos pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO). A emissão da GTA para trânsito de ingresso no estado do Amazonas de animais sensíveis à doença deverá ser realizada por servidor do SVO.
Já nos casos em que, além da documentação irregular, seja constatado o risco da saúde animal ou pública do estado, haverá a apreensão e destruição do rebanho.