A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) notificou, na manhã desta quinta-feira, 2/6, a empresa Águas de Manaus por diversas não conformidades identificadas na execução dos serviços de aterro e recomposição asfáltica realizados pela concessionária em ruas e avenidas de vários bairros e comunidades da cidade.
“Nossa equipe de Engenharia esteve em vários pontos da cidade, de Norte a Sul, e identificou muitas falhas no trabalho final de aterro e recomposição do asfalto, realizado pela concessionária nas áreas onde a empresa precisou fazer intervenções, seja para executar serviços de abastecimento de água como também de esgotamento sanitário. Essas não conformidades causam o afundamento das vias, que, em sua maioria, foram, inclusive, recapeadas pela Prefeitura de Manaus”, informou o diretor-presidente da Ageman, Elson Andrade.
O relatório fotográfico elaborado pela Diretoria Técnica de Concessões, Obras e Saneamento da Ageman contempla vistorias dos engenheiros realizadas em ruas e avenidas de áreas como o Parque das Laranjeiras, Redenção, Parque das Nações, Chapada, Cidade de Deus, Adrianópolis, Praça 14, Centro, Nossa Senhora de Fátima e Reserva da Cidade.
Em todas as localidades fiscalizadas, foram identificados problemas de afundamento das valas, recalque do asfalto, quando ocorre o assentamento do pavimento, ocasionando acúmulo de água e, consequentemente, buracos nas vias. Em alguns casos, o peso dos veículos sobre o pavimento danificado obstrui as redes, voltando a apresentar vazamentos.
“Em vários casos, nós solicitamos que a concessionária refizesse o serviço de aterro e de recomposição do asfalto de forma que atendesse o mesmo padrão técnico e de qualidade do trabalho que vem sendo executado pela Prefeitura de Manaus, no entanto, as não conformidades permanecem. Diante desse cenário, estamos solicitando que a empresa analise a metodologia utilizada, a fim de evitar o comprometimento do serviço, uma vez que nossa cidade passa por períodos intensos de chuva todos os anos, uma situação que não é mais atípica, e a concessionária deve buscar outras alternativas, uma vez que o asfalto frio tem demonstrado não ser a melhor solução para esses casos”, enfatizou Elson.
Na notificação encaminhada à concessionária, a Ageman concedeu um prazo de 15 dias para que a empresa apresente as ações visando à correção das não conformidades, além de analisar a metodologia atualmente utilizada para os serviços de aterro e asfalto, de forma que não sejam mais recorrentes.
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Fotos – Divulgação/Ageman
Texto – Tereza Teófilo/Ageman
Em anexo
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