A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) notificou, nesta terça-feira, 12/4, a empresa Águas de Manaus, pela má conservação do reservatório de água tratada, localizado entre as ruas 89 e 10, do bairro Novo Aleixo, na zona Norte da capital. O problema foi identificado pelos engenheiros da Diretoria Técnica de Concessões, Obras e Saneamento, da Ageman, durante fiscalização de rotina.
Durante a vistoria no reservatório, a fiscalização da Ageman identificou a ausência do portão principal, presença de grande quantidade de lixo e entulho, acúmulo de vegetação, vazamentos, desgastes de peças, estruturas danificadas, além do lugar estar servindo de abrigo para pessoas em situação de rua.
A estrutura integra o sistema Programa de Águas para Manaus (Proama) e apesar do aspecto de abandono, encontra-se em plena operação. O diretor-presidente da Ageman, Elson Ferreira, explicou que a notificação encaminhada à concessionária se dá pelo descumprimento às cláusulas 5, 13 e 18 do contrato de concessão firmado pela empresa com a Prefeitura de Manaus.
“O contrato é claro, a concessionária é responsável pela administração, operação, guarda, exploração, manutenção, substituição e reversão, em condições operacionais normais, de todos os bens integrantes dos sistemas de abastecimento de água e de esgoto sanitário vinculados aos serviços, além de estar responsável pela guarda e vigilância dos bens vinculados à concessão, devendo zelar pela sua integridade e segurando-os adequadamente e como nossa fiscalização identificou, a empresa não vem cumprindo o contrato nesse caso, por isso estamos notificando”, afirmou Elson.
Com a notificação, a empresa terá um prazo de sete dias úteis para apresentar um cronograma de urbanização e revitalização da área, bem como a apresentação de um relatório final reunindo todas as atividades realizadas, a fim de corrigir as não conformidades apontadas durante a vistoria. A Ageman retornará ao local para atestar a conclusão do serviço.
Conforme o contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o não cumprimento do prazo firmado implicará na aplicação de sanções administrativas.
Texto – Tereza Teófilo / Ageman
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