A Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), teve alta de 32% na análise de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs) comparando com igual período de 2021. De janeiro a julho agora foram 132 análises contra 100 do ano anterior.
Os EIVs passam pelo crivo da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU). A comissão também analisou 263 certidões de Uso e Ocupação do Solo, que tiveram uma alta de 12% comparando com 2021, quando foram apreciados 234 pedidos. O grupo apreciou ainda 33 pedidos de certidão de desmembramento. Ano passado, nos sete primeiros meses, foram apenas 12, um incremento de 175%.
“O EIV é um dos instrumentos de licenciamento urbano das grandes cidades e está passando por atualização na regulamentação municipal e uniformização de procedimentos pela Prefeitura de Manaus, ganhando um novo Termo de Referência. O documento deve estar finalizado até outubro, após ajustes técnicos”, explicou o diretor de Planejamento e da CTPCU, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.
O Termo de Referência é um dos instrumentos disponíveis pela equipe da CTPCU, elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e contendo os elementos necessários e precisos conforme o Plano Diretor de Manaus.
O novo termo será diferenciado e a ideia é apresentar versões para residenciais multifamiliares de grande porte; linhas de transmissão, estação de rádio base e gasoduto; um para postos de combustíveis e outro para grandes empreendimentos de modo geral, como shoppings centers, boates e outros.
Instrumento
Instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é uma exigência prevista na lei municipal 1.838/2014 para implantação de empreendimentos de significativo impacto urbano-ambiental.
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O Estudo de Impacto de Vizinhança faz a análise e informação prévia para o poder público municipal quanto às repercussões da implantação de empreendimentos e atividades impactantes, privadas ou públicas, de forma a evitar desequilíbrios no crescimento das cidades; garantir condições mínimas de qualidade urbana; zelar pela ordem urbanística e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos.
Fotos – Divulgação / Arquivo Semcom
Texto – Claudia do Valle / Implurb
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