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Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > Arsepam estabelece tarifas a serem praticadas em trechos afetados por desabamento de pontes
CidadesEstadosGoverno do Amazonas

Arsepam estabelece tarifas a serem praticadas em trechos afetados por desabamento de pontes

administrador
Última atualização: 18 de outubro de 2022 23:37
Por administrador
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3 Min Lidos
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FOTO: M.Henrique/ArsepamA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), edição do dia 17 de outubro de 2022, a Portaria n° 052/2022, que estabelece os valores a serem praticados, excepcionalmente, no Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros, nas localidades afetadas pelo desabamento de duas pontes em Careiro da Várzea (a 25 quilômetros de Manaus).Medida visa coibir a cobrança abusiva no preço da passagem no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros

De acordo com o diretor-presidente da Agência Reguladora do Amazonas, João Rufino Júnior, a medida foi adotada para coibir a cobrança abusiva no preço da passagem, o que poderia causar maiores prejuízos para a população que transita pelas localidades afetadas pelo desabamento das pontes.

O ato administrativo da Arsepam compreende três trechos completos, sendo eles: Porto do Careiro da Várzea – Careiro Castanho (R$ 30 – por pessoa); Porto do Careiro da Várzea – Autazes (R$ 35 – por pessoa); e Porto do Careiro da Várzea – Purupuru (R$ 15 – por pessoa).

Outros valores

Em trechos fracionados, a Agência Reguladora estipulou outras tarifas a serem praticadas: R$ 5 (por pessoa) – Porto do Careiro da Várzea – Ponte do Rio Curuçá; Ponte do Rio Curuçá – Ponte do Rio Autaz Mirim; e Ponte do Rio Autaz Mirim – Purupuru.

O gestor destacou, ainda, que o descumprimento da portaria acarretará na aplicação das sanções cabíveis, como pagamento de multa no valor de até R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o preço pode dobrar), assim como a cassação da licença para operar no modal.

A Portaria n° 052/2022 tem vigência temporária vinculada às medidas excepcionais do Decreto Estadual n° 46.444/2022, sobre a situação de emergência em áreas de Careiro Castanho, Careiro da Várzea e Manaquiri, municípios afetados pelo colapso das pontes nos quilômetros 23 a 25 da rodovia BR-319.

O valor de R$ 20 (por pessoa) foi estabelecido para o trecho fracionado Ponte do Rio Autaz Mirim – Careiro Castanho; e R$ 25 Ponte do Rio Autaz Mirim – Autazes.
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Tags:AutazesCareiroCareiro da VárzeamanaquiriManausmanchete
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