Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > Arsepam estabelece tarifas a serem praticadas em trechos afetados por desabamento de pontes
CidadesEstadosGoverno do Amazonas

Arsepam estabelece tarifas a serem praticadas em trechos afetados por desabamento de pontes

administrador
Última atualização: 18 de outubro de 2022 23:37
Por administrador
Compartilhar
3 Min Lidos
Compartilhar

FOTO: M.Henrique/ArsepamA Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), edição do dia 17 de outubro de 2022, a Portaria n° 052/2022, que estabelece os valores a serem praticados, excepcionalmente, no Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros, nas localidades afetadas pelo desabamento de duas pontes em Careiro da Várzea (a 25 quilômetros de Manaus).Medida visa coibir a cobrança abusiva no preço da passagem no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros

De acordo com o diretor-presidente da Agência Reguladora do Amazonas, João Rufino Júnior, a medida foi adotada para coibir a cobrança abusiva no preço da passagem, o que poderia causar maiores prejuízos para a população que transita pelas localidades afetadas pelo desabamento das pontes.

O ato administrativo da Arsepam compreende três trechos completos, sendo eles: Porto do Careiro da Várzea – Careiro Castanho (R$ 30 – por pessoa); Porto do Careiro da Várzea – Autazes (R$ 35 – por pessoa); e Porto do Careiro da Várzea – Purupuru (R$ 15 – por pessoa).

Outros valores

Em trechos fracionados, a Agência Reguladora estipulou outras tarifas a serem praticadas: R$ 5 (por pessoa) – Porto do Careiro da Várzea – Ponte do Rio Curuçá; Ponte do Rio Curuçá – Ponte do Rio Autaz Mirim; e Ponte do Rio Autaz Mirim – Purupuru.

O gestor destacou, ainda, que o descumprimento da portaria acarretará na aplicação das sanções cabíveis, como pagamento de multa no valor de até R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o preço pode dobrar), assim como a cassação da licença para operar no modal.

A Portaria n° 052/2022 tem vigência temporária vinculada às medidas excepcionais do Decreto Estadual n° 46.444/2022, sobre a situação de emergência em áreas de Careiro Castanho, Careiro da Várzea e Manaquiri, municípios afetados pelo colapso das pontes nos quilômetros 23 a 25 da rodovia BR-319.

O valor de R$ 20 (por pessoa) foi estabelecido para o trecho fracionado Ponte do Rio Autaz Mirim – Careiro Castanho; e R$ 25 Ponte do Rio Autaz Mirim – Autazes.
O post Arsepam estabelece tarifas a serem praticadas em trechos afetados por desabamento de pontes apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

Tags:AutazesCareiroCareiro da VárzeamanaquiriManausmanchete
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

Ipaam orienta sobre pesca sustentável na Feira da Panair com entrega de fitas de medição

Por administrador
Amazonas

Festival de Parintins 2025: Arsepam intensifica fiscalização em ponto estratégico

Por administrador
Amazonas

Em Presidente Figueiredo, ADS promove ação para fomentar a economia e apoiar a produção rural no município

Por administrador
Amazonas

Coordenadoria de Educação promove 12ª edição dos jogos escolares com alunos da zona norte

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?