Conforme o projeto, a ideia é que a campanha de combate à importunação sexual seja realizada nas corridas, com o objetivo de erradicar a prática de atos libidinosos contra as esportistas que praticam atividades físicas nas avenidas públicas de Manaus. Consta no parágrafo único do PL que “considera-se importunação sexual o disposto no art. 215-A do Decreto-Lei 2.848/1940”. A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. Os casos mais comuns de importunação sexual são em locais públicos, como a rua e o transporte coletivo, onde são frequentemente presenciados e geram repercussão na mídia.Nesta sexta-feira (16/12), os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL nº. 448 de 2021), que trata da criação de uma campanha de combate à importunação sexual nas principais avenidas destinadas a lazer esportivo de Manaus, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PP). O PL agora segue à sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
“O assédio na corrida é um problema para as atletas que treinam na rua. Muitas até deixam de correr ao ar livre para não terem que ouvir comentários tenebrosos. E, não, o problema não está no short de corrida ou no top. Está na mentalidade de quem continua perpetuando ideias e tratamentos depreciativos às mulheres”, afirmou a vereadora.
A vereadora Thaysa Lippy conta que recebeu, em seu gabinete, denúncias de mulheres que passaram por situações constrangedoras de serem provocadas na rua por homens que trafegam nas avenidas destinadas a corridas de Manaus, gerando a sensação de insegurança.
O projeto foi subscrito pelos vereadores Caio André, Capitão Carpê, Daniel Vasconcelos, Everton Assis, Ivo Neto, Márcio Tavares, Peixoto, Professora Jacqueline, Raiff Matos, Rodrigo Guedes, Rosivaldo Cordovil e Yomara Lins.
Segundo ela, o crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação da vereadora