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Por Agência Amazonas
Uma das matérias disciplina o Serviço de Movimentação de Gás
FOTO: Rafael Seixas/ArsepamDuas resoluções foram aprovadas na 5ª reunião ordinária administrativa do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon), nesta sexta-feira (27/05), na sede da Agência Reguladora do Amazonas (Arsepam), na zona centro-sul de Manaus. Elas seguem para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
A primeira matéria aprovada pelos conselheiros regulamenta a modalidade de prestação dos serviços locais de gás natural canalizado, intitulado Serviço de Movimentação de Gás (SMG), para atendimento aos consumidores livres, autoprodutores e auto importadores.
O diretor-presidente da Arsepam e atual presidente do Cercon, João Rufino Júnior, explicou que a resolução é a primeira voltada à Lei n° 5.420/2021, conhecida como “Lei do Gás”, que trata sobre o serviço de distribuição e comercialização de GN no Amazonas.
Ainda conforme o gestor, a nova legislação prevê que o gás seja comercializado através de tanque, ou seja, a granel, criando novas possibilidades de ganhos econômicos e sociais para o estado. Ele destacou que as pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em explorar o GN devem enviar solicitação à Arsepam e à Companhia de Gás do Amazonas (Cigás).
Durante a reunião, os conselheiros também aprovaram uma matéria que prorroga os efeitos da Resolução n° 002/2021 – Cercon até o dia 31 de dezembro de 2022, além de alterar os artigos 2° e 3° da mesma, porém mantendo a proposta de simplificar a atualização cadastral e o cadastro para empresas prestarem o serviço de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros no estado.