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Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > Defensoria do AM assegura direito ao reconhecimento do nome social aos trabalhadores da instituição
Governo do Amazonas

Defensoria do AM assegura direito ao reconhecimento do nome social aos trabalhadores da instituição

administrador
Última atualização: 3 de maio de 2022 12:43
Por administrador
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5 Min Lidos
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FOTO: Evandro Seixas/DPE-AMO Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) aprovou uma resolução que estabelece procedimentos internos para assegurar o direito ao reconhecimento de nome social aos trabalhadores da instituição. Em vigor desde o dia 17 de março, quando foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, a Resolução nº 001/2022 – CSDPE/AM assegura a inclusão e uso do nome social adotados por transgênero aos servidores, defensores, estagiários e trabalhadores em geral, incluindo os contratados por empresas terceirizadas da DPE-AM.
Há 25 minutos
Por Agência Amazonas

Conselho Superior da DPE-AM aprova resolução que estabelece procedimentos internos para garantia do direito a pessoas transgênero

A resolução conceitua identidade de gênero como a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidades e feminilidades, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído ao nascimento.

Ressaltando direitos estabelecidos pela Constituição Federal e os princípios de direitos humanos consagrados em documentos e tratados internacionais, a resolução reconhece que todos os trabalhadores e trabalhadoras no âmbito da Defensoria têm direito à identificação pelo nome social. Para os efeitos da resolução, considera-se nome social a designação pela qual a pessoa transgênero se identifica e é socialmente reconhecida.

Ao estabelecer a resolução, a Defensoria levou em consideração as necessidades de dar máxima efetividade aos direitos fundamentais e tratamento isonômico a todas as pessoas que trabalham na instituição.

Além disso, considera pessoa transgênero como o termo empregado para descrever uma variedade ampla de identidades de gênero cujas aparências e características são percebidas como atípicas, incluindo pessoas transexuais, travestis, crossdressers, pessoas não binárias e pessoas que se identificam como terceiro gênero, bem como qualquer pessoa cuja expressão de gênero esteja diferente do sexo anatômico ou biológico.

Com a resolução, fica assegurada a possibilidade de uso de nome social aos que o requererem no âmbito da DPE-AM, nas situações que envolvem cadastro de dados e informações; comunicações internas; endereço de correio eletrônico; identificação social; nome de usuário em sistemas de informática; quaisquer outros registros que impliquem a identificação.

Levou em conta ainda o seu dever social de assegurar o pleno respeito às pessoas, independentemente da identidade de gênero, respeitando a igualdade, a liberdade e a autonomia individual, que deve constituir a base do Estado Democrático de Direitos e nortear a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais.

Procedimentos

De acordo com a resolução, o documento de identificação funcional registrará exclusivamente o nome social, mantendo-se somente no registro administrativo a respectiva vinculação do nome social com a identificação civil, expedida por outra autoridade competente, caso sejam diferentes.

Todas as pessoas que trabalham na Defensoria deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome social indicado. Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa transgênero e, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.

A solicitação de uso de nome social indicado deverá ser feita mediante requerimento no momento da posse, da assinatura do Termo de Compromisso, ou a qualquer tempo, à Diretoria de Gestão de Pessoas, que efetuará o registro interno. A inclusão do nome social será providenciada imediatamente, livre de embaraços, após o requerimento pelo interessado.

No sistema de cadastramento funcional, bem como nos demais sistemas informatizados, o campo que designa o nome civil é o mesmo que registrará o nome social indicado pela pessoa transgênero.

A instituição também providenciará orientações e esclarecimentos sobre a questão de identidade de gênero, inclusive por meio de cursos promovidos pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam), a fim de adequadamente divulgar o tema e efetivar a presente resolução.

A DPE-AM poderá esclarecer, quando demandada, a correlação entre os nomes civil e social, quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.

Caberá ao Conselho Superior dirimir dúvidas e eventuais omissões.

Caso algum sistema de informação utilizado no âmbito da Defensoria não esteja adequado à inserção e utilização adequada do nome social, o espaço destinado ao nome da pessoa será utilizado para incluir também o nome social.

Tags:Estado do Amazonas
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