Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > Discriminação contra indígena por sua etnia ou cor também é racismo, aponta DPE-AM
Governo do Amazonas

Discriminação contra indígena por sua etnia ou cor também é racismo, aponta DPE-AM

31 de janeiro de 2022
Compartilhar
5 Min Lidos
Compartilhar


Há 52 minutos
Por Agência Amazonas

Núcleo de direitos humanos da defensoria pública atende esses casos de discriminação por meio do Telegram no número (92) 98416-5244

FOTO: Clóvis Miranda/DPE-AMVocê sabia que discriminar um indígena por sua etnia, características de cor da pele e traços físicos e por seus costumes e crenças também é considerado racismo? Se não sabia, é bom entender que esse tipo de discriminação também é crime previsto em lei e passível de punição com multa e prisão de até cinco anos, da mesma forma que acontece quando se discrimina a população negra. Este é um dos casos de racismo que são atendidos pelo Núcleo de direitos humanos da defensoria pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

O crime de racismo, caracterizado pela Constituição Federal como inafiançável e imprescritível, vai bem além da discriminação da população negra, como é mais comumente associado. A Lei Federal nº 7.716/1989, conhecida como Lei do racismo, prevê que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, o que inclui os indígenas. 

O defensor público Roger Moreira, que atua no Núcleo de direitos humanos, explica que, apesar de a Constituição Federal e o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) estabelecerem a tutela da UNIÃO para garantia de direitos dos indígenas, como questões de terras, de saúde, educação etc., o caso de indígena que sofre injúria racial ou racismo PODE ser tratado na esfera estadual. Por esta razão, cabe à atuação da defensoria pública do Estado, por meio do Núcleo de direitos humanos.

Roger Moreira avalia que, sobre a questão da discriminação do indígena, é preciso avançar na visão em relação aos povos tradicionais, dos povos indígenas, não apenas pensando no aspecto antropológico ou dentro do aspecto cultural, dos festivais, folclore. 

“É preciso atuar para garantir à pessoa que se identifica como sendo indígena a sua dignidade, o direito de ser quem é, de professar os seus credos, de manter a sua tradição, a sua cultura, de respeitar as manifestações linguísticas. Então, quando há uma atitude desrespeitosa, ofensiva em relação ao indígena, isso dado o seu caráter de vulnerabilidade, atrai a competência, portanto, da defensoria pública”, afirmou o defensor. 

Injúria racial x racismo – A diferença entre injúria racial e racismo é a quem se dirige a ação. Na injúria racial, a ofensa é direcionada a um indivíduo específico. No racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido. 

O crime de injúria racial está caracterizado quando há ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Ele está inserido no Código Penal no capítulo de crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989. A pena para injúria racial PODE ir de 1 a 3 anos de reclusão.

O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. No entanto, a Lei nº 9.459/2013 acrescentou à referida lei os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. As penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão.

Atendimento – Para ser atendido não precisa de agendamento. Basta entrar em contato por meio do aplicativo Telegram no número (92) 98416-5244, de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia. Ou, no caso de pessoas cegas, por exemplo, ou que não possuem acesso à internet, é possível ligar para o mesmo número e marcar um dia para o atendimento presencial.

O Núcleo de direitos humanos fica na rua 02, Casa 07, Conjunto Celetramazon, Adrianópolis, zona centro-sul de Manaus. O e-mail para contato é [email protected].

Após o horário de expediente, os atendimentos de urgência podem ser feitos pelo plantão da Defensoria, no número de Telegram (92) 98436-1791, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h. Aos sábados, domingos e feriados, o plantão é das 8h às 17h.

Tags:Estado do AmazonasManausprisao
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Governo do Amazonas

Governador Wilson Lima entrega cadeiras de rodas e anuncia ações para o setor primário em Caapiranga

Por administrador
Governo do Amazonas

Telessaúde amplia atendimento no Amazonas e Caapiranga recebe duas telessalas do Saúde AM Digital e amplia acesso a consultas especializadas

Por administrador
Governo do Amazonas

Governo do Amazonas vistoria obras da estrada do Membeca e inaugura iluminação de LED em Caapiranga

Por administrador
Governo do Amazonas

Processo seletivo Pecit da Polícia Militar do Amazonas abre 44 vagas para creches em Manaus até 21 de janeiro

Por administrador
Governo do Amazonas

Ganhador do sorteio da Nota Fiscal Amazonense recebe R$ 50 mil e anuncia doação ao Gacc para apoiar crianças

Por administrador
Governo do Amazonas

Campeonato Amazonense terá jogos no Ismael Benigno e Carlos Zamith e Vila Olímpica oferece atividades comunitárias no fim de semana

Por administrador
Governo do Amazonas

Capacitação apresenta protocolo Não é Não para eventos de Carnaval no Amazonas

Por administrador
Governo do Amazonas

Secretaria do Amazonas anuncia 688 bolsas do Bolsa Mais Professores de R$ 2.100 para docentes da rede estadual

Por administrador
Governo do Amazonas

Concurso público do Ipaam abre inscrições para 140 vagas com provas em março de 2026

Por administrador
Governo do Amazonas

Capacitação em saúde mental reforça acolhimento e amplia segurança no atendimento do Centro de Saúde Mental do Amazonas

Por administrador
Governo do Amazonas

Capacitação em hemorragia pós-parto atualiza equipes do IMDL e SES-AM no Complexo Hospitalar Sul

Por administrador
Governo do Amazonas

Mestrado em hematologia do Hemoam recebe Nota 4 da Capes e abre caminho para doutorado

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?