O Código prevê a votação das 8h às 17h, com base no horário local
Ao determinar o horário de Brasília [das 8h às 17h] para as eleições de outubro de 2022 em todo o país, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve como exceção o Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso. Nesses estados a votação começará uma hora antes (7h).
No Acre, o horário será das 6h às 15h. A deputada federal acriana Perpétua Almeida (PCdoB) considera que o TSE cometeu um equívico e apresentou o Projeto de Lei 4495/21 para unificar o período de início e término da votação no Brasil, considerando os limites estaduais e os fusos horários. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
O Código prevê a votação das 8h às 17h, com base no horário local. Assim, quando a eleição termina no Acre, por exemplo, já são 19h em Brasília. Mas, em dezembro último, o TSE decidiu que, na eleição deste ano, “todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”.
Pela decisão do TSE, na maior parte dos estados e no Distrito Federal, a votação será realizada das 8h às 17h locais. Acre e parte do Amazonas, duas horas mais cedo; Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
Pelo projeto de Perpétua, na maior parte dos estados e no Distrito Federal os eleitores deverão ir às urnas das 9h às 18h. Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso terão a votação das 8h às 17h. O Acre, das 7h às 16h. Na prática, o projeto acrescenta uma hora aos períodos de votação definidos pelo TSE para o próximo pleito.
“A decisão do TSE restringe o tempo real de votação do povo acriano, que, em pleno meio da tarde de domingo, estará tendo o direito do exercício da soberania popular cerceado com o fechamento abrupto das urnas”, alegou a deputada.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.