Justiça determinou que entes públicos apresentem, em 30 dias, plano de ação para retirar as construções irregulares em Manaus
MANAUS – O número de flutuantes no rio Tarumã-Açú, em Manaus, saltou de 40 para 900, de 2001 a 2022, um aumento de 2.150%. O dado consta nos autos do processo que resultou na determinação da juíza Etelvina Lobo Braga, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), nesta segunda-feira (9), para que entes públicos e órgãos de fiscalização apresentem, em 30 dias, plano de ação para a retirada de flutuantes irregulares da região.
A situação dos estabelecimentos foi alvo de ação civil pública do MPAM (Ministério Público do Amazonas) em 11 de setembro de 2001 e sentenciada pelo juiz Adalberto Carim Antonio, em 26 de novembro de 2004.
A nova decisão que exige um plano de ação foi dada após audiência realizada pela juíza Etelvina Braga, na segunda-feira (9), com a participação do Ministério Público do Amazonas.
Em despacho de 8 de abril deste ano, a magistrada afirma que o processo tramita há mais de vinte anos, sem que tenha sido cumprida a decisão que determinava a remoção dos flutuantes, bem como a adoção de medidas para disciplinar a atividade das estruturas.
Na audiência, a juíza classificou a situação como muito delicada, devido ao aumento do número de flutuantes no local.
“Esse cumprimento de sentença já é realmente para cumprir o que foi determinado na sentença que foi proferida pelo Dr. Adalberto Carim em 2004. Então esse é um plano de ação, uma ação conjunta. Porque no início da ação nós tínhamos de irregularidades uma média de 40 flutuantes. Hoje nós já temos uma média de 900 flutuantes irregulares”, disse.
No despacho, a juíza pontuou que, em razão do tempo, o problema é ainda mais grave, causando grande degradação ambiental na área do Tarumã-Açú.
“Para não ficar somente na questão processual, o que iria ainda demandar tempo, propusemos um plano de ação, reunindo todos os órgãos de fiscalização, a Procuradoria-Geral do Estado, a Procuradoria-Geral do Município, o Ministério Público, e a Capitania dos Portos do Amazonas para, no prazo de 30 dias, apresentarem sugestões de um plano de ação e assegurar que a sentença vai ser efetivamente cumprida a fim de concluir esse processo”, disse.
Conciliação
O promotor de Justiça Francisco de Assis Aires Argüelles, da 50ª Promotoria do Meio Ambiente, afirmou que pela complexidade do caso, não se pode cumprir simplesmente e determinar a retirada dos flutuantes.
“Então, essa conciliação, essa busca de entendimento entre os diversos órgãos que estão envolvidos com a questão é fundamental, exatamente para poder permitir que se possa tentar restabelecer as condições ambientais dessa bacia [hidrográfica], tanto do rio Tarumã quanto do rio Negro, de uma forma que as pessoas que fizeram essas ocupações irregulares venham a ser minimamente afetadas ou se possa buscar a recuperação do ambiente sem causar um transtorno maior, sem que elas não tenham ciência e não possam ter tempo hábil para se retirar do local”, explicou.
Assis Argüelles frisou que o objetivo é ocorrer efetivamente a retirada dos flutuantes que estão irregulares, fazendo o lançamento de resíduos sem tratamento, e que haja um ordenamento da ocupação.
“Eventualmente algumas atividades podem ser permitidas no local. Ao mesmo tempo que você retira quem está na área exercendo a atividade de forma irregular, potencializa a atuação daqueles empreendedores ou desses ocupantes que buscaram a sua regularização e que estão procurando trabalhar de forma ambientalmente adequada”, disse Argüelles.
Aumento de flutuantes
O procurador do Estado Daniel Viegas, da Procuradoria do Meio Ambiente, declarou que a audiência foi motivada pelo aumento gigantesco de flutuantes que têm causado uma série de problemas para a navegabilidade na área, por questões de segurança e causando uma grande degradação ambiental.
“Uma das melhores posturas do Judiciário é chamar todas as partes envolvidas para dialogar visando à execução de uma sentença judicial. Com isso, conseguimos estabelecer um diálogo para apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de ação visando a garantir a preservação ambiental do Tarumã-Açu”, afirmou.
Também participaram da audiência no Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos, representantes da AGU (Advocacia-Geral da União); do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas); das secretarias estadual e municipal do Meio Ambiente; da Capitania Fluvial da Amazônia; da Polícia Militar, por meio do Batalhão Ambiental, e da Amazonas Energia.