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Governo do Amazonas

Em 2021, idosos receberam mais gratuidades no transporte rodoviário intermunicipal no Amazonas

6 de janeiro de 2022
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5 Min Lidos
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Há 3 minutos
Por Agência Amazonas

Público representa 71,44% do total de solicitações atendidas

FOTOS: Marcos Guimarães/ArsepamO serviço regular de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros contou com 23.929 gratuidades em 2021 no Amazonas. Deste total, 17.095 foram destinadas a idosos, sendo 10.052 totais e 7.043 parciais. O levantamento é da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam), responsável por fiscalizar e garantir esse direito aos públicos do sistema.

Ao todo, foram 16.660 gratuidades totais e 7.269 descontos de 50% nas passagens. Além dos idosos, que representam 71,44% do total de solicitações atendidas, também tiveram acesso crianças (17,49% – 4.185), pessoas com deficiências (6,73% – 1.610), policiais e bombeiros (3,45% – 825) e estudantes (0,89% – 214).

O diretor técnico da Arsepam, Erick Edelman, explicou que o Governo do Amazonas trabalha incansavelmente para assegurar o direito dos públicos que mais precisam. Ainda segundo ele, o governador Wilson Lima tem direcionado os esforços necessários para o desenvolvimento de um transporte intermunicipal cada vez mais seguro.

“Essa é uma política do Governo do Estado que preza por garantir os direitos adquiridos dos públicos mais vulneráveis. A Arsepam vem sendo rigorosa nas ações de fiscalização e, em caso de descumprimento da legislação vigente, prevê uma multa superior a R$ 9 mil”, disse Edelman.

Mais dados – Em 2021, o número de passageiros que usaram o serviço de transporte rodoviário intermunicipal para ir aos diversos municípios do estado foi de 323.557. Deste total, 7,39% receberam algum tipo de gratuidade ou desconto.

Por sua vez, em 2020, o número total de usuários que viajaram por meio do modal rodoviário foi 213.923. Deste total, 12,62% tiveram acesso à gratuidade ou desconto. Em 2021, no comparativo a 2020, ocorreu uma queda de 12,83% na procura ou acesso ao direito.

Direito – A gratuidade é assegurada às pessoas com deficiências reconhecidas pela Lei Federal nº 13.146/2015; idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda comprovada igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos; policiais e bombeiros militares em serviço; crianças de até 10 anos de idade, acompanhadas de um responsável; e alunos da REDE escolar, durante o período letivo, devidamente uniformizados e identificados.

Para conseguir a gratuidade ou desconto na passagem, o passageiro deve se dirigir ao guichê da empresa de transporte e solicitar, até três horas antes da viagem, o enquadramento em uma das categorias que possuem o direito. É necessário estar com os documentos de identificação com foto para comprovação.

Os policiais e bombeiros militares devem apresentar documento que comprove deslocamento em razão do exercício da função. No caso das duas vagas destinadas a idosos (Lei Estadual nº 4.463) e PcDs (Lei Promulgada n° 241/2015) terem sido ocupadas, é possível solicitar o desconto de até 50% na passagem.

Hidroviário – No serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, as gratuidades e descontos são respaldados por meio do art. 255 da Constituição do Estado do Amazonas.

Os públicos que tiveram acesso ao benefício nessa modalidade não são quantificados até o momento pela Arsepam, pois o órgão, por intermédio da Assessoria Jurídica (Asjur) e o Departamento de Transporte Hidroviário (DETH), e seguindo os prazos legais, trabalha na proposta de regulamentação da Lei Estadual nº 5.604/2021, que dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI), no âmbito do estado do Amazonas.

Após o parecer da Agência Reguladora ser sancionado pelo governador, o regulamento se tornará público e as competências da Arsepam junto ao modal identificadas.

Canais – Em caso de dúvidas ou descumprimento do direito, o usuário PODE entrar em contato com a Ouvidoria da Arsepam. São cinco canais de atendimento: os telefones 0800 280 8585 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h) e (92) 98408-1799 (possui o WhatsApp 24 horas); o Sistema de Ouvidorias (Fala.BR); o e-mail institucional Ouvidoria@arsepam.am.gov.br; e o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (E-Sic).

Além disso, as manifestações podem ser feitas presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, nas dependências da sede da Ouvidoria no Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim (Rodoviária de Manaus), no bairro Flores, zona centro-sul de Manaus.

Tags:bombeirosEstado do AmazonasfiscalizaçãoGoverno do AmazonasManaus
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