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Por Janderson Martins
Medida de combate à Covid-19 atende determinação da Lei Estadual n° 5.789/2022
FOTO: Marcos Guimarães/ArsepamFiscais da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) acompanharam, neste final de semana, o cumprimento da Lei Estadual n° 5.789, de 12 de janeiro de 2022, nos ônibus que operam na modalidade regular (viagens entre terminais) do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
A lei determina semanalmente a desinfecção e a limpeza dos veículos para contenção do novo coronavírus, causador da Covid-19. A medida também é voltada ao serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros. Neste, por enquanto, as equipes da Arsepam trabalham na regulação do modal e, por isso, orientam somente os responsáveis pelas embarcações para que cumpram a Lei n° 5.789, sob risco de penalidade de órgãos sanitários e de vigilância em saúde.
O diretor técnico da Agência Reguladora, Erick Edelman, explicou que a realização dos procedimentos deve ocorrer em horários de não funcionamento dos serviços de transportes ou em intervalos de circulação. No transporte rodoviário, caso não seja cumprida a lei, a Arsepam pode suspender, ou até mesmo cassar, a autorização da empresa infratora.
“É mais uma medida do Governo do Estado, por meio da sanção da lei, que com certeza vem ao encontro do combate a nova variante do coronavírus. É uma medida extremamente importante, e a fiscalização está atenta para que se faça cumprir essa determinação”, acrescentou.
Uma das empresas fiscalizadas pela Arsepam foi a Aruanã Transporte. O gerente Gesiel Crispim aprovou a medida e informou que a operadora segue medidas rigorosas, sendo a desinfecção realizada na garagem da empresa e no próprio Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim – Rodoviária de Manaus, no bairro Flores, zona centro-sul.
Procedimento – Na limpeza, as equipes de serviços gerais utilizam uma solução a base de álcool 70% e produtos como água e sabão. Além disso, é importante destacar que no interior de cada veículo há um dispensador de álcool em gel (Lei Estadual nº 5.653/2021) e é obrigatório o uso de máscara (Lei Federal n° 14.019/2020) durante todo o percurso da viagem.
Denúncias – A Ouvidoria da Agência Reguladora conta com atendimento 24 horas por meio do número 98408-1799 (WhatsApp). De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, o departamento atende presencialmente nas dependências do Rodoviária de Manaus e também no 0800-280-8585.
De forma online, o usuário também pode fazer o acionamento no sistema Fala.BR (plataforma de acesso à informação); no e-mail institucional [email protected]; e pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).