A Lei já está em vigor e os estabelecimentos têm 90 dias para se adequarem à determinação
Estacionamentos públicos e privados no Amazonas devem alertar sobre o abandono involuntário de crianças em veículos através de afixação de cartaz ou informação sonora. A determinação consta na Lei nº 5.927, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de terça-feira (14).
O aviso, em caso de cartaz, deverá ser afixado em local visível com os seguintes dizeres: “Aviso: alertamos aos responsáveis que, ao sair do veículo, atentem para a presença de crianças em seu interior.” Lei estadual nº 5.927/2022.
A Lei já está em vigor e os estabelecimentos têm 90 dias para se adequarem à determinação.
Confira a publicação no DOE: