Há 28 minutos
Por Agência Amazonas
Projeto nacional conta com apoio do Ipaam e Sema para atuação no Amazonas
FOTO: José Narbaes/IpaamFoi aberta nesta semana a chamada pública do projeto Floresta+ Amazônia, na modalidade Floresta+ Conservação, para pequenos produtores, proprietários e possuidores de imóveis rurais de todos os estados da Amazônia Legal, incluindo o Amazonas. A iniciativa, desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), acontece no Amazonas com apoio do Governo do Estado, por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e Secretaria de Meio Ambiente (Sema).
As inscrições seguem abertas até o dia 30 de junho. Os selecionados que estiverem dentro dos critérios estabelecidos receberão incentivos financeiros pela conservação da vegetação nativa, sendo cerca de, no mínimo, R$ 400 por hectare de excedente por ano, como enfatiza o diretor-administrativo do Ipaam, Luiz Andrade.
“Se ele tiver mais de 80% da sua propriedade florestada e cumprir as outras exigências legais, ele tem o direito de receber esse valor por ano e por hectare. Esse valor é uma quantia expressiva para incentivar o cuidado ambiental e, principalmente, reconhecer a performance do proprietário na preservação florestal que precisa andar lado a lado com o desenvolvimento sustentável”, apontou Andrade.
Os requisitos mínimos para inscrição e seleção são:
• não ter infração ambiental;• ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pelo órgão competente no estado, o Ipaam;• imóvel rural com limite de 4 (quatro) módulos fiscais;• área de vegetação nativa excedente;• assinatura do Termo de Adesão, comprometendo-se com as regras do projeto.
Para mais informações e acesso ao formulário eletrônico de inscrição para o processo seletivo, visite o site oficial do Projeto Floresta+ Amazônia (https://www.florestamaisamazonia.org.br/chamada-publica/).
Floresta+ Amazônia e Ipaam
O Amazonas, junto aos demais estados da Amazônia Legal, são as “regiões-piloto” do projeto. Após assinatura de memorando de entendimento no início de março entre MMA, PNUD, Sema e Ipaam, o Instituto atuará viabilizando apoio à equipe responsável pela análise e coordenação das tratativas no estado, com disponibilização de espaço físico e equipamentos para os integrantes.
O grupo foi contratado a partir dos investimentos da iniciativa e desenvolverá as análises dos CARs identificados na seleção mediante lotes, que seguirão três etapas de execução até setembro deste ano. A previsão é de aproximadamente 15.000 análises realizadas.
Segundo a coordenadora local do projeto Floresta+ no Amazonas, Julia Linhares, a diligência contribuirá para o avanço da agenda do CAR no estado do Amazonas e a preservação florestal.
“Nossa expectativa é poder apoiar a implementação do Código Florestal, por meio do avanço da regularização ambiental dos agricultores familiares beneficiários do projeto no estado do Amazonas com os pagamentos por serviços ambientais. É um instrumento econômico que incentiva aqueles que provêm serviços ambientais em áreas privadas ou territórios coletivos, melhorando a rentabilidade das atividades de proteção e uso sustentável de recursos naturais”, apontou a coordenadora.
A participação do Ipaam se deu após levantamento do PNUD e MMA, que constataram um número significativo de CARs que têm áreas com excedentes de vegetação nativa e áreas de preservação permanente a serem recuperadas nas unidades federativas da Amazônia Legal.
Além disso, os processos de análise e validação do CAR demandam inúmeros investimentos em recursos humanos e técnicos dos órgãos competentes. Dessa forma, o projeto vem ao encontro de garantir celeridade às tais tratativas.
Iniciativa
O projeto Floresta+ Amazônia é uma iniciativa que busca fomentar a conservação da vegetação nativa e a recuperação de Áreas de Preservação Permanente em imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, por meio de incentivos financeiros que estarão atendendo as modalidades de implementação como: Floresta+ Recuperação e Floresta+ Conservação. O programa tem vigência de dois anos.