Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
  • Amazonas
  • Manaus
  • Câmara Municipal de Manaus
  • Cultura
  • Nacional
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > Governador Wilson Lima sanciona lei que estabelece tempo de espera máximo para atendimento ao consumidor
Governo do Amazonas

Governador Wilson Lima sanciona lei que estabelece tempo de espera máximo para atendimento ao consumidor

20 de maio de 2022
Compartilhar
4 Min Lidos
Compartilhar


Há 29 minutos
Por Agência Amazonas

Estabelecimentos como casas lotéricas e concessionárias públicas de água, luz e telefone terão prazos para atender clientes

previsão de tempo hábil para o atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos. FOTOS: Acervo SecomO governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei nº 5.827/2022, que estabelece um tempo máximo que o consumidor PODE esperar para ser atendido. Estabelecimentos como concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros, terão prazos para atender clientes.

Pela nova legislação, o consumidor é considerado vulnerável em relação às práticas mercadológicas que causarem desperdício de tempo indevido ou desnecessário.

“O tempo do consumidor é algo muito valioso. Na gíria popular, tempo é dinheiro, e de fato, muitas vezes, o consumidor deixa de trabalhar para aguardar esse tipo de atendimento. Essa lei traz essa figura para o ordenamento jurídico estadual amazonense e é uma inovação legislativa assim, e de muita importância”, salientou Jalil Fraxe, diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM).

Sancionada em abril deste ano, a Lei nº 5.827 regula um tempo hábil para o atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos. “Essa nova lei nada mais é do que a ratificação da necessidade desse desenvolvimento de políticas públicas que atendam aos interesses da população e o bem jurídico, como o tempo reconhecido na relação de consumo, traz essa ótica de política pública eficaz e eficiente na defesa do consumidor”, frisou Jalil Fraxe.

A medida vale para as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e seus correspondentes, além de estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados no estado do Amazonas.

Fiscalização

FOTOS: Acervo SecomAssim como acontece com a fiscalização da Lei das Filas – que estabelece prazo para atendimentos bancários –, o Procon-AM seguirá verificando o cumprimento da lei pelos estabelecimentos

“As fiscalizações serão realizadas de duas formas, como já era realizado só em agências bancárias. Nós tínhamos um cronograma de fiscalização nas agências bancárias. Agora esse cronograma vai ser ampliado. Nós teremos nos postos de atendimento das operadoras, nos postos de atendimento das concessionárias, enfim, de todos aqueles serviços que estão embarcados na Lei da Filas, e mediante a denúncia dos consumidores”, destacou Jalil Fraxe.

O Procon-AM destaca que, para que o consumidor consiga indenização perante a justiça, é necessário recorrer ao Poder Judiciário, não ao Procon-AM. O órgão de fiscalização garante que os estabelecimentos não violem a lei, ou que, caso violem, sejam devidamente multados.

Confira os prazos previstos na Lei nº 5.827

• Dias normais: 15 minutos• Vésperas e após feriados: 20 minutos• Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 25 minutos

Nas agências bancárias e seus correspondentes, estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, os serviços mais complexos que exigem análise documental atenderão aos seguintes prazos:

• Dias normais: 30 minutos• Vésperas e após feriados prolongados: 40 minutos• Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 50 minutos

FOTOS: Acervo SECOM

Tags:DenúnciasEstado do AmazonasfiscalizaçãoGoverno do Amazonas
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Procon-AM apreende e descarta mais de 80 kg de alimentos impróprios em supermercado da zona sul de Manaus

Por administrador
Governo do Amazonas

FVS-RCP atualiza informe e lança painel semanal com dados sobre vírus respiratórios no Amazonas

Por administrador
Governo do Amazonas

Governo do Amazonas implanta iluminação em LED nas áreas do Prosai Parintins para modernizar espaços urbanos e reduzir custos

Por administrador
Governo do Amazonas

Cepcolu registrou 5.830 atendimentos em dez meses e aumentou conizações na FCecon em 49,4%

Por administrador
Governo do Amazonas

Centros de convivência do Amazonas registram 1.486.380 atendimentos e atendem 139.864 pessoas em 2025

Por administrador
Governo do Amazonas

Ipaam abre cadastro para doação de bens apreendidos a instituições públicas e privadas

Por administrador
Governo do Amazonas

Ipaam abre cadastro para doação de bens apreendidos em fiscalizações ambientais no Amazonas

Por administrador
Governo do Amazonas

Sect atualiza número para agendamento de regularização fundiária em Manaus a partir de 12/01

Por administrador
Governo do Amazonas

Carretas da Saúde atendem Manaus e três municípios do Amazonas com mamografia, ultrassom e tomografia até 30/01

Por administrador
Governo do Amazonas

Amazonas registra apreensão de entorpecentes de 46,6 toneladas em 2025 e supera total de 2024

Por administrador
Governo do Amazonas

FUnATI abre matrículas para escolarização de adultos e pessoas idosas em Manaus com aulas em fevereiro

Por administrador
Governo do Amazonas

Usina de oxigênio entregue a hospital de Santa Isabel do Rio Negro reforça atendimento local

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?