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Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > Governador Wilson Lima sanciona lei que reajusta salários de servidores de 11 órgãos estaduais
Governo do Amazonas

Governador Wilson Lima sanciona lei que reajusta salários de servidores de 11 órgãos estaduais

administrador
Última atualização: 13 de janeiro de 2022 18:32
Por administrador
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2 Min Lidos
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Há 29 minutos
Por Agência Amazonas

Medida garante direitos de diversas categorias e percentuais variam de 7,34% a 31,63%

FOTO: Diego Peres/SecomO governador Wilson Lima sancionou a Lei nº 5.770, que reajusta as datas-bases de servidores de 11 órgãos estaduais. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 10 de janeiro de 2022. Os aumentos variam de 7,34% a 31,63%, a contar de 1º de janeiro deste ano.

A medida garante direitos do funcionalismo público, abrangendo servidores da educação e de órgãos do setor primário, entre outros.

Na Secretaria de Estado de Educação e Desporto houve reajuste de 9,19% referente às datas-bases de 2020 e 2021. Servidores do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) tiveram reajuste de 31,63%, referente às datas-bases de 2015 a 2020. 

As melhorias salariais incluem profissionais da Fundação de Rádio e Televisão Encontro das Águas (Funtea), com o ajuste de 31,63%, referente às datas-bases de 2015 a 2020.

Profissionais do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) também tiveram reajuste de 31,63%, referente às datas-bases de 2015 a 2020. O mesmo percentual foi concedido aos servidores da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), tendo como datas-bases os anos de 2015 a 2020.

Agentes públicos da Secretaria de Produção Rural (Sepror), Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf) e Instituto de Desenvolvimento Agropecuário (Idam) contarão com reajuste de 7,34%.

O percentual de 7,34% também foi concedido aos profissionais da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Polícia Civil do Amazonas, tendo como referência as datas-bases de 2019 e 2020. Os servidores da Amazonprev tiveram reajuste de 8,05%, referente às datas-bases de 2019 e 2020.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária específica, consignada no orçamento do Poder Executivo, para os órgãos e entidades abrangidos no documento.

Tags:Educação TecnológicaGoverno do AmazonaspoliciaPolícia Civil
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