Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Política > Governo do AM vai outra vez à Justiça contra decreto de Bolsonaro que afeta ZFM
Política

Governo do AM vai outra vez à Justiça contra decreto de Bolsonaro que afeta ZFM

2 de maio de 2022
Compartilhar
5 Min Lidos
Coca Cola fabricacao 775x437 1
Governo do Amazonas ajuizou outra ação contra decreto que zerou alíquota de IPI dos concentrados (Foto: Idec/Divulgação)
Compartilhar
Nova ação é para anular ato que zerou alíquota de imposto para concentrados de refrigerantes

MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), apresentou nesta segunda-feira (2) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o Decreto Federal nº 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerou a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do polo de concentrados.

Tópicos da matéria
Nova ação é para anular ato que zerou alíquota de imposto para concentrados de refrigerantesGarantias constitucionaisImportância socioambiental

Na ADI, a PGE-AM (Procuradoria-Geral do Estado) pede que o Supremo suspenda a redução da alíquota do IPI em relação aos concentrados de refrigerantes produzidos na ZFM. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto nº 11.052/2022, vedando sua aplicação aos insumos produzidos pelas indústrias da Zona Franca.

Ao anunciar a ação no STF, Lima afirmou que visitará o ministro que for sorteado para a relatoria do caso para sensibilizá-lo. “Assim que for definida a relatoria, irei com o ministro lá no STF para sensibilizá-lo da importância que o modelo Zona Franca tem para a geração de emprego e renda para a nossa população”, disse o governador.

No último dia 22 de abril, o Governo do Amazonas apresentou outra ADI, na qual pede ao Supremo que também reconheça as garantias constitucionais da ZFM e exclua os produtos do PIM (Polo Industrial de Manaus) da redução de 25% do IPI estabelecida no Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 202, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Neste domingo (1º), no âmbito daquela ADI, o Governo do Amazonas pediu o cancelamento da audiência de conciliação marcada para esta terça-feira (3) no gabinete do ministro André Mendonça, que é relator da ação, para tratar do decreto federal que reduziu em até 25% a alíquota do IPI, sem dispensar os produtos fabricados na ZFM.

Em manifestação enviada ao Supremo, o governo estadual alegou que após a edição do Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, que ampliou de 25% para 35% a redução da alíquota do IPI, o decreto anterior “perdeu o objeto”. Uma terceira ADI está sendo preparada pela PGE-AM contra os efeitos deste último decreto.

De acordo com o governador, o decreto que retira a competitividade do polo de concentrados tem grande impacto na geração de empregos na capital e no interior do estado. As indústrias instaladas no PIM geram mais de 7 mil empregos diretos e indiretos, fomentando principalmente a cadeia produtiva da cana de açúcar e do guaraná no interior.

  • Leia mais: Bolsonaro aplica mais um golpe contra a Zona Franca de Manaus
Garantias constitucionais

 Com 42 páginas, a ADI que questiona o Decreto nº 11.052/2022 elenca uma série de argumentos para demonstrar a importância da preservação da competitividade do polo de concentrados instalado no Amazonas e também a inconstitucionalidade da medida adotada pelo Governo Federal.

Além de normas que asseguram a manutenção da ZFM com suas características, definem prazo de vigência dos incentivos até 2073 e estabelecem que seus critérios só podem ser modificados por lei federal, a ADI elenca artigos da Constituição Federal; além de decisões que criaram jurisprudência, no âmbito do STF, acerca da manutenção dos incentivos da ZFM.

A ADI referente à defesa do polo de concentrados da ZFM também pede que o STF julgue procedente a declaração de inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal nº 11.047/2022, que reduziu a alíquota do IPI em 25%, excluindo da norma os insumos do polo de concentrados da Zona Franca de Manaus.

Importância socioambiental

A ADI aponta ainda que a eliminação das vantagens comparativas da ZFM coloca em risco a preservação da floresta amazônica e a geração de emprego e renda na região. “No específico caso da indústria de concentrados, a situação é ainda mais aviltante, na medida em que este setor possui fortes interligações econômicas e sociais com o interior do Amazonas”, diz trecho.

“Decerto, a matéria-prima utilizada na respectiva cadeia produtiva faz uso de insumos agrícolas e agroindustriais regionais produzidos no interior do estado – importante diferencial em relação aos demais segmentos industriais incentivados, que possuem cadeia produtiva regional concentrada em Manaus e nas importações”, diz outro trecho da ADI.

Na ação, o governador defende que a manutenção dos benefícios ao polo de concentrados é de grande relevância devido à realidade socioeconômica de municípios do interior, que mantêm cadeias produtivas que geram emprego, renda e desenvolvimento sustentável.

Tags:Governo do AmazonasjusticaManausZona Franca de Manaus
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Com 35 votos, David Reis é eleito presidente da CMM pela segunda vez

Por administrador

Yomara Lins reafirma compromisso com a sociedade para a próxima legislatura

Por administrador

Sassá destaca compromisso com a sociedade após encerramento da 18ª legislatura

Por administrador

Caio André faz balanço positivo em última reunião com diretores da CMM

Por administrador

Lista dos aprovados no concurso público da Câmara Municipal de Manaus é divulgada nesta segunda-feira (23/12)

Por administrador

Gilmar Nascimento é diplomado para sétimo mandato na CMM

Por administrador

Caio André visita diretorias e agradece cooperação durante a gestão

Por administrador

Allan Campelo é diplomado para segundo mandato na CMM

Por administrador

João Carlos é diplomado como vereador de Manaus e reforça compromisso com a família

Por administrador

Elan Alencar é diplomado para segundo mandato e reforça compromisso com a população

Por administrador
Fapeam recebe ate 29 de julho propostas de pesquisadores ao Programa Jovem Cientista na Pesca Artesanal Foto Secom 1024x683 1
Eleições 2024Política

David Almeida vence o 2º turno, confirma Quaest/Rede Amazônica

Por publishnowbrasil publishnowbrasil

David Almeida dobra vantagem sobre o segundo colocado, diz pesquisa QUAEST TV Globo

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?