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Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > Governo do Amazonas ingressa com nova ação em defesa da Zona Franca no Supremo Tribunal Federal
Governo do Amazonas

Governo do Amazonas ingressa com nova ação em defesa da Zona Franca no Supremo Tribunal Federal

administrador
Última atualização: 4 de maio de 2022 22:23
Por administrador
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3 Min Lidos
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FOTO: Divulgação/SecomO governador do Amazonas, Wilson Lima, confirmou que apresentou, na noite desta quarta-feira (04/05), uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus diante do Decreto 11.055/2022, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 35% no país.
Há 9 horas
Por Agência Amazonas

Com o objetivo de manter empregos, ADI pede que produtos da ZFM sejam excluídos de decretos que reduzem IPI no país

Wilson Lima afirmou que, além do ganho ambiental do modelo, a ZFM gera empregos, receita tributária e desenvolvimento regional. “Os produtos da Zona Franca de Manaus precisam ser excepcionalizados, e por que isso tem que acontecer? Porque nós temos um modelo que está na Constituição, que é exitoso, que tem quase 50 anos de existência e que é responsável por 80% do PIB do estado do Amazonas”, completou.

“Nós não somos contra a redução tributária no Brasil, aliás, a gente luta muito por isso, para que a carga tributária possa diminuir, mas o texto da Constituição precisa ser respeitado no momento em que ele garante a competitividade da Zona Franca de Manaus”, disse o governador, ao comentar sobre a decisão de apresentar nova ADI.

No mérito, a nova ação requer que seja declarada a inconstitucionalidade parcial dos referidos decretos, vedando sua aplicação a qualquer produto produzido pelas indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, que tenham ou que venham a ter projetos aprovados no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

A nova ADI protocolada na noite desta quarta-feira, requer, de imediato, medida cautelar para suspender os efeitos para a ZFM do Decreto 11.055/2022 e, também, do Decreto 11.074/2022, que havia reduzido a alíquota do IPI em 25%, caso volte a vigorar a partir de eventual revogação da atual norma que o substituiu.

Além dos artigos 40, 92 e 92-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que asseguram a manutenção da ZFM com suas características, definem prazo de vigência dos incentivos até 2073 e estabelecem que seus critérios só podem ser modificados por lei federal, a ADI elenca ainda os artigos 3º, incisos II e III; 5º, caput e inciso XXXVI; 151, inciso I; 165, §7º;  170, inciso VII; e 255, todos da Constituição Federal; além de decisões que criaram jurisprudência, no âmbito do STF, acerca da manutenção dos incentivos da ZFM.

Com 48 páginas, a ADI elenca uma série de argumentos para demonstrar a importância da preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus e, também, a inconstitucionalidade da medida adotada pelo Governo Federal.

Tags:Governo do AmazonasManaus
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