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Portal Amazonas Virtual > Blog > Política > Governo do Amazonas pede cancelamento de audiência sobre ZFM no Supremo
Política

Governo do Amazonas pede cancelamento de audiência sobre ZFM no Supremo

Redação Amazonas Virtual
Última atualização: 2 de maio de 2022 13:19
Por Redação Amazonas Virtual
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4 Min Lidos
Imagem aerea do PIM (Foto: Divulgação/Suframa)
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PGE-AM alegou “perda de objeto” em razão de novo decreto que ampliou a redução do IPI para 35%

MANAUS – O Governo do Amazonas pediu o cancelamento da audiência de conciliação marcada para esta terça-feira (3) no gabinete do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), para tratar do decreto federal que reduziu em até 25% a alíquota do IPI, sem dispensar os produtos fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus).

Contents
PGE-AM alegou “perda de objeto” em razão de novo decreto que ampliou a redução do IPI para 35%Nova ação

A audiência entre técnicos do governo estadual e da União foi agendada por Mendonça, ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), na última quinta-feira (28), no âmbito de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Governo do Amazonas contra o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.

De acordo com o governo estadual, o Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, que ampliou de 25% para 35% a redução da alíquota do IPI, revogou o decreto anterior que estava sendo contestado na ADI. Com isso, segundo a PGE-AM, a causa que gerou a ação apresentada pelo Governo do Amazonas no Supremo deixou de existir.

Além do cancelamento da audiência de conciliação, os procuradores do Estado pediram a declaração da perda de objeto da ADI e a extinção da ação. Eles afirmaram que o STF entende que “o interesse de agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em vigor a norma jurídica impugnada”.

“Tendo em vista a expressa revogação do dispositivo inquinado de inconstitucional, e a consequente falta de interesse de agir deste legitimado constitucional, vem-se requerer o reconhecimento da perda de objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade e a sua extinção”, diz trecho da manifestação enviada pela PGE-AM ao STF.

Na ADI, os técnicos do Governo do Amazonas sustentaram que o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, gerava “prejuízo incalculável ao Estado do Amazonas, representado pela retirada de estímulos concedidos a prazo certo e de forma onerosa”. Os incentivos fiscais garantem vantagem comparativa às indústrias e estimulam a permanência delas na região.

No novo decreto, o governo federal ampliou a redução do IPI para 35%, mas dispensou celulares, aparelhos de TV, ar condicionado, micro-ondas e motocicletas, que permaneceram com a redução de 25% de IPI. Para políticos e empresários do Amazonas, mesmo com a exceção desses produtos, a redução retira incentivos fiscais concedidos às indústrias da ZFM.

Nova ação

Nesta segunda-feira (2), a bancada amazonense no Congresso Nacional anunciou que o partido Solidariedade protocolou no STF outra ADI contra o novo decreto que ampliou para 35% a redução do IPI. A ação também alcança o Decreto nº 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerou a alíquota de IPI dos concentrados de bebidas.

A sigla pede que as medidas adotadas pelo governo Bolsonaro não alcancem os produtos fabricados pelas indústrias da ZFM que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico). Conforme o deputado federal Marcelo Ramos (PSD), o pedido “não prejudica em nada a redução do IPI para as demais indústrias de fora do Amazonas”.

O partido sustenta que os decretos são inconstitucionais, pois anulam as vantagens comparativas da ZFM consagradas na Constituição Federal. “Ocorre que a forma de implementação desta redução do IPI tem o condão de ignorar, desobedecer, afrontar a Constituição Federal, no que tange à proteção da Zona Franca de Manaus”, diz trecho da ação.

A reportagem solicitou mais informações do Governo do Amazonas sobre a ADI, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.

Tags:Estado do AmazonasGoverno do AmazonasipiManausmanchetereducao do ipiZona Franca de Manaus
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