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Portal Amazonas Virtual > Blog > Governo do Amazonas > Governo do Amazonas publica lista de homologação do Chamamento Público Emergencial para contratação de profissionais para o interior
Governo do Amazonas

Governo do Amazonas publica lista de homologação do Chamamento Público Emergencial para contratação de profissionais para o interior

4 de fevereiro de 2022
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2 Min Lidos
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Há 14 minutos
Por Agência Amazonas

O edital ofertou 87 vagas para diferentes áreas em Itacoatiara e 57 vagas para profissionais em Tabatinga

FOTO: Rodrigo Santos/SES-AMO Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), divulgou, nesta sexta-feira (04/02) ,a lista da homologação com o resultado final do Chamamento Público Emergencial para contratação temporária de profissionais para atuarem nos estabelecimentos de saúde nos municípios de Itacoatiara e Tabatinga (distantes 176 e 1.108 quilômetros de Manaus, respectivamente). 

A lista da homologação pode ser consultada no site da SES-AM, por meio do link: http://www.saude.am.gov.br/servico/pss_2021_01.php. O período de inscrições encerrou no dia 31 de janeiro. Foram registradas 3.099 inscrições. O edital ofertou 87 vagas para Itacoatiara e 57 vagas para Tabatinga.

O edital de chamamento público emergencial foi lançado pelo Governo do Amazonas no dia 29 de janeiro visando contratação pelo período de 30 dias, podendo haver prorrogação do contrato, de assistente social, enfermeiro, técnico de enfermagem, farmacêutico, farmacêutico bioquímico, fisioterapeuta, médico clínico geral, nutricionista, técnico de patologia clínica e técnico de radiologia médica.

Todas as contratações serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE). O não comparecimento do candidato convocado implicará na eliminação do certame.

Critérios gerais

Para a contratação será obrigatória a apresentação da carteira de vacinação de Covid-19 com a aplicação da terceira dose da vacina ou de reforço. O Chamamento Público Emergencial reservou a proporção de 20% das vagas às Pessoas Com Deficiência (PCDs), conforme a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, com redação alterada pela Lei nº 5.589, de 1º de setembro de 2021.  

Tags:Governo do AmazonasitacoatiaraManausTabatinga
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