FOTO: Marcos Guimarães/ArsepamO Decreto Estadual n° 45.110, publicado na edição do dia 14 de janeiro do Diário Oficial do Estado (DOE), apresentou o regulamento do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas do Amazonas (SPTHI). A coordenação e fiscalização desse modal é de responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratos do Amazonas (Arsepam).
Há 14 minutos
Por Agência Amazonas
Arsepam é responsável por coordenar e fiscalizar o serviço
Parte dos suportes foram apresentados durante o Workshop de Regulamentação do Transporte Hidroviário no Amazonas, promovido em outubro do ano passado pela Arsepam. Durante o evento, a equipe técnica da autarquia detalhou integralmente o conteúdo da lei.
O regulamento referente à Lei Estadual 5.604, de setembro de 2021, foi elaborado pela Agência Reguladora com base em contribuições de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e de órgãos e entidades da iniciativa pública e privada que operam no sistema.
“O regulamento é mais um importante passo para a modernização desse que é o nosso principal modal de transporte. Foi um processo que foi construído com a participação de vários órgãos e entidades governamentais e não governamentais que atuam nesse segmento há muito tempo”, explicou o gestor.
O diretor-presidente da Agência Reguladora, João Rufino Júnior, destaca que o pleno desenvolvimento dessa modalidade de transporte sempre foi um dos objetivos da gestão do governador Wilson Lima. Segundo ele, com a divulgação das regras, é possível garantir maior segurança aos passageiros e embarcações que singram os rios da Amazônia, além de promover o crescimento social e econômico e a integração regional.
“Iremos trabalhar na elaboração do edital de credenciamento para que, dentro do prazo que a lei estabelece, possamos realizar todo esse processo, e enfim oferecer um serviço de transporte hidroviário intermunicipal com mais qualidade, segurança e eficiência, algo que a nossa população tanto almeja”, finalizou.
Rufino Júnior adiantou que, com a publicação das regras, as equipes técnicas do órgão passam para a etapa de elaboração do edital de credenciamento das empresas/operadores que vão atuar no sistema.
Conteúdo – O regulamento conta com 80 artigos que trazem definições e conceitos; administração do transporte; direitos e deveres do operador e usuário; classificação funcional do SPTHI (composto pelos sistemas regular e alternativo); terminais; remuneração dos serviços; tripulantes das autorizatárias; fiscalizações, infrações e penalidades; procedimentos para aplicação de penalidade e dos recursos; entre outros.
A contar do dia 14 deste mês, a autarquia tem o período de 120 dias para realizar e concluir o cadastro, para que assim possa fiscalizar na totalidade o modal.