FOTO: Reprodução/InternetOs estabelecimentos que comercializam pneus novos ou usados estão obrigados a dar a destinação ambiental correta a pneus inutilizáveis. É o que determina a Lei n° 5.737, sancionada pelo governador Wilson Lima, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Há 38 minutos
Por Agência Amazonas
Determinação visa demandar aplicação de sistemas de logística reversa pelas empresas
O regulamento abrange distribuidoras, comércios varejistas, atacadistas e prestadores de serviços. A ideia é que as empresas promovam o recolhimento compulsório dos pneus inservíveis, previsto na lei, no momento da troca por um novo.
“Agora as empresas vão ser obrigadas a assumir a responsabilidade ambiental que cabe a elas. Essa é uma determinação do governador Wilson Lima, que marca mais um passo em direção à aplicação da logística reversa no nosso estado”, afirmou Eduardo Taveira, secretário de Estado do Meio Ambiente.
Conforme a nova legislação, os pneus inaproveitáveis deverão ser armazenados no estabelecimento de maneira ordenada e classificada de acordo com suas dimensões.
Cada local também fica obrigado a fixar placas informando aos consumidores que, após as trocas, os pneus inservíveis serão recolhidos e destinados aos locais de reciclagem. As placas deverão ser fixadas em local visível.
Os estabelecimentos que não cumprirem o estabelecido nesta Lei ficam sujeitos à fiscalização ambiental, podendo ser multados.
A lei determina ainda que os pneus tenham armazenamento compatível entre o volume e a segurança do material a ser armazenado; que estejam cobertos e fechados de maneira a impedir o acúmulo de água e sinalizados corretamente, alertando para os riscos do material ali armazenado.