Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Economia > Governo reduz custo de movimentação de produtos importados em portos
Economia

Governo reduz custo de movimentação de produtos importados em portos

Redação Amazonas Virtual
Última atualização: 8 de junho de 2022 10:46
Por Redação Amazonas Virtual
Compartilhar
2 Min Lidos
Porto de Maceió (Foto: Ministerio da Infraestrutura)
Compartilhar
Retirada da capatazia do valor aduaneiro vai promover ‘uma abertura comercial transversal da economia’
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O governo federal publicou nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União decreto que retira da base de cálculo do imposto de importação a chamada taxa de capatazia. Segundo o governo, a retirada da capatazia do valor aduaneiro vai promover “uma abertura comercial transversal da economia”, diminuindo custos com a importação.

Contents
Retirada da capatazia do valor aduaneiro vai promover ‘uma abertura comercial transversal da economia’Da Agência Brasil

A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto e está relacionada ao recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações. 

O decreto publicado nesta quarta-feira altera outro dispositivo, de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior relacionadas à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada.

Com a nova redação, para efeito do cálculo de valor aduaneiro, ficam excluídos os gastos “incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte”. As novas regras valem a partir de hoje, data da publicação do decreto.

De acordo com o governo, a medida “está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC)”.

Tags:brasilfiscalizaçãoimportacaoportos
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Prefeitura de Manaus

Prefeitura realiza mais de 33 mil atendimentos para auxiliar o trânsito em dez meses

Por administrador
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Câmara aprova regras para o Sistema de Pagamentos Brasileiro; acompanhe

Por administrador
CMM - Câmara Municipal de Manaus

Debatedores se dividem sobre regulamentação do cigarro eletrônico

Por administrador
Tribunal de Justiça

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

Por
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?