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Portal Amazonas Virtual > Blog > Economia > Governos devem pagar terceirizados em caso de omissão na fiscalização
Economia

Governos devem pagar terceirizados em caso de omissão na fiscalização

3 de junho de 2022
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2 Min Lidos
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Responsabilização é defendida pela Procuradoria-Geral da República em parecer ao STF
Da Agência PGR

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a validade da responsabilização subsidiária de entes públicos ao pagamento dos encargos trabalhistas de funcionários terceirizados.

Tópicos da matéria
Responsabilização é defendida pela Procuradoria-Geral da República em parecer ao STFDa Agência PGR

O entendimento de Aras foi manifestado em parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) e refere-se às hipóteses em que ficar comprovado que a administração pública foi omissa na fiscalização do cumprimento das obrigações legais pela empresa contratada, como o pagamento dos trabalhadores.

Na manifestação, Aras esclarece que esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STF. Ao julgar a tese do Tema 246 da Sistemática de Repercussão Geral, o Plenário da Corte definiu que o simples inadimplemento dos direitos trabalhistas pelas empresas contratadas não transfere automaticamente para o poder público contratante a responsabilidade pelo pagamento.

Entretanto, conforme pondera Augusto Aras, o próprio Tribunal entende que essa determinação não retira a responsabilização do ente, caso ela esteja fundamentada em distintas modalidades de culpa. “A constitucionalidade do enunciado legal não afasta a possibilidade de sua interpretação sistemática com outros princípios e regras, especialmente aqueles que impõem à administração pública o dever de fiscalizar de forma eficaz a execução dos contratos, inclusive quanto ao adimplemento de direitos trabalhistas”, afirma em um dos trechos do parecer.

O documento também ressalta que o Tribunal Regional do trabalho da 20ª Região (TRT20), ao analisar o caso concreto, verificou a existência inconteste de práticas da administração pública que causaram prejuízos trabalhistas aos terceirizados, “de forma que não há como se falar em condenação automática”.

Nesse sentido, Aras conclui que o recurso não merece ser conhecido, uma vez que a demanda exige reanálise de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso extraordinário.

Tags:fiscalizaçãoGovernostercerizados
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