A norma prevê que, fora de serviço, se não quiser ou não puder portá-la, o agente deverá guardá-la em local seguro
Guardas municipais de Manaus poderão portar arma de fogo em eventos, mesmo fora de serviço, mas terão que obedecer regras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública de Manaus, conforme portaria publicada no DOM (Diário Oficial do Município) na sexta-feira (1º). Entre as regras está a proibição de conduzir arma ostensivamente em locais com aglomeração.
A norma prevê que, fora de serviço, se não quiser ou não puder portá-la, o agente deverá guardá-la em local seguro. Esse local é descrito como “compartimento, onde o acesso seja restrito ao proprietário, possuindo sistema de tranca individual, demonstrando que o usuário tomou medidas de precaução para dificultar o acesso a arma e/ou munição”.
Ao portar arma de fogo nos locais onde haja aglomeração de pessoas, como igrejas, escolas, clubes, estádios desportivos e eventos culturais, o guarda municipal, se estiver fora de serviço, não poderá conduzir a arma de fogo ostensivamente e deverá informar ao policiamento no local, se houver, o nome, posto ou graduação, além da identificação da arma.
A portaria também prevê que, nesses locais com aglomeração, o agente deverá observar as determinações das autoridades competentes responsáveis pela segurança pública em relação à restrição ao porte de arma de fogo no local do evento. O mesmo vale para o porto de arma de fogo a bordo de aeronaves e embarcações civis e comerciais.
Os guardas municipais, quando estiverem de serviço ou de folga com arma e munições da Guarda Municipal, deverão portar a GM (Cédula de Identidade Funcional). Se estiverem com arma particular, deverão portar, além da GM, o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) com autorização de porte de arma.
Se o guarda municipal for colecionador, atirador ou caçador e tiver arma particular cujo Certificado de Registro tenha sido emitido pelo SFPC/12ª RM (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados), deverá portar a GM, o CRAF e o Porte de Arma de Fogo ou a Guia de Tráfego Especial emitido pelo Exército Brasileiro.
A norma prevê, ainda, que em caso de extravio, roubo ou furto de arma de fogo, munição e colete balístico objeto de carga pessoal ou particular, o agente deverá comunicar o Centro de Operações Policiais Militares. O Comandante da Guarda deverá instaurar sindicância para apurar a responsabilidade penal e disciplinar do agente.
Confira a resolução na íntegra.