Decreto estabelece a liberação do imposto, mas define regras para a não incidência do tributo
Propriedade rural no perímetro urbano de Manaus está isenta do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A liberação foi estabelecida no Decreto nº 5.314, de 1º de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de quarta-feira )1º). A isenção vale para imóveis com atividades produtivas.
O decreto inclui no benefício os terrenos com produções agrícolas, pecuaristas, piscicultura, suinocultura, avicultura, e de apicultura. Os pedidos devem ser feitos pelos próprios proprietários à Semef (Secretaria Municipal de Economia e Finanças).
No processo de requisição o produtor deve apresentar uma série de documentos pessoais e da propriedade, incluindo um mapa do imóvel.
Imóveis destinados ao armazenamento de insumos, máquinas e equipamentos agrícolas também estão sujeitos à isenção, desde que anexos à área produtiva.
A não incidência já está em vigor e pode ser solicitada para o IPTU de 2022.