O vereador Jaildo Oliveira (PCdoB) esteve nesta quinta-feira (10/3), na Secretaria Municipal de Finanças (Semef), para pedir celeridade na implantação de uma indicação de sua autoria à Prefeitura de Manaus, solicitando a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis localizadas em áreas urbanas que sejam destinados à exploração extrativista, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
O parlamentar afirmou que é preciso dar atenção a esse processo que beneficiará diretamente os pequenos produtores familiares. “Temos que avançar nesta questão, pois estamos discutindo isso desde o ano passado e esses produtores continuam a pagar esse imposto, inclusive tenho um Projeto de Lei do mesmo teor, tramitando na Câmara Municipal de Manaus, para que tenhamos a resposta de um jeito ou de outro”, afirmou.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Manaus, Milton Soares, os produtores familiares pagam valores enormes do IPTU, e que a proposta de Jaildo Oliveira, colocando eles para pagar apenas o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), é crucial para alavancar a economia deles. “O agricultor tem que pagar o ITR, que é um tributo muito menor que o IPTU, e ajudará este profissional a sobreviver com sua produção e evitar que ele seja penalizado com uma alta carga tributária”, defendeu Nascimento.
Também participaram da reunião os vereadores Eduardo Alfaia (PMN), professora Jacqueline (Podemos) e William Alemão (Cidadania), o sub-secretário da Semef, Gustavo Igrejas e outras representatividades ligados ao tema.
Sobre o projeto
De acordo com a justificativa do projeto, o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que, para haver o desconto de IPTU, o imóvel deve estar em local urbano e ter, no mínimo, dois dos seguintes elementos: meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgoto sanitário; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel.
Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um Recurso Especial em São Paulo, não viu tal regra como absoluta, admitindo que uma propriedade localizada em área urbana, que tenha dois ou mais aspectos definidos no CTN, não necessariamente deve incidir o IPTU.
Em 2020, com base nesse entendimento do STJ de que a localização do imóvel não é critério satisfatório, é necessário observar a destinação econômica do imóvel, para decidir qual o imposto, IPTU ou ITR, deve ser cobrado do cidadão.
Para garantir a isenção do IPTU, a propriedade deverá servir, exclusivamente, para fins rurais, e o proprietário deverá comprovar sua destinação econômica exclusivamente rural; o proprietário do imóvel deverá ser cadastrado como produtor rural e recolher, anualmente, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Texto e foto: Assessoria de Comunicação do vereador