A defesa requereu que Caio César de Souza respondesse o processo em liberdade ou fosse internado para tratar dependência química
O Juiz de Direito Plantonista das Audiências de Custódia do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Caio Cesar Catunda de Souza, homologou no início da noite desta quarta-feira (1°) o mandado de prisão temporária de Caio Claudino de Souza, acusado da morte de Silvanilde Ferreira Veiga. A decisão seguiu parecer do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
A defesa do suspeito requereu que Caio respondesse o processo em liberdade provisória ou que fosse determinado a sua internação compulsória para tratamento por ser dependente químico.
Na terça-feira (31 de maio), Caio Cérsar de Souza foi preso pela Polícia Civil e confessou o crime. Ele disse que tentou roubar o telefone celular da vítima e a motou sem querer por estar sob efeito de drogas.
“Compulsando os autos verifico que foram atendidas as formalidades legais necessárias para o efetivo cumprimento do mandado de prisão em desfavor do acusado, não se vislumbrando qualquer vício que possa macular a ordem. Ante o exposto, amparado nas razões acima, homologo o cumprimento do mandado de prisão, bem como determino a imediata comunicação ao juízo de origem para as medidas cabíveis”, escreveu o magistrado em sua decisão.
O processo que originou o mandado de prisão temporária vai tramitar na Central de Inquéritos do TJAM até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Amazonas, quando então, será remetido a uma das Varas competentes.
Silvanilde Ferreira Veiga era servidora do TRT-AM (Tribunal Regional do Trabalho) e foi morta no apartamento dela, no dia 21 de maio, a golpes de faca.
De acordo com a polícia, Caio César de Souza estava condimínio onde a vítima morava prestando serviço de agente de portaria, e tentou roubar a servidora do TRT-AM. A investigação aponta que a vítima pode ter reagido ao assalto e foi imobilizada e morta pelo criminoso.