Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Política > Justiça rejeita ação de Adail Pinheiro para recuperar direitos políticos
Política

Justiça rejeita ação de Adail Pinheiro para recuperar direitos políticos

11 de maio de 2022
Compartilhar
4 Min Lidos
Adail Pinheiro em coari
Adail Pinheiro participou de último ato de campanha em Coari (Foto: Felipe Campinas)
Compartilhar
Juiz sustentou que aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade ainda não tem entendimento pacificado no STF

MANAUS – O desembargador Jomar Fernandes, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), rejeitou uma ação na qual o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro tentava recuperar os direitos políticos na eleição deste ano. O magistrado afirmou que a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade ainda não tem entendimento pacificado no STF (Supremo Tribunal Federal).

“A retroatividade dos dispositivos da nova legislação, ora defendida pelo Autor [Adail Pinheiro], ainda é objeto de debate, tanto em sede doutrinária, quanto no âmbito dos Tribunais. (…) Discute-se se – e em que medida – a nova Lei pode alcançar acusações ou condenações por atos de improbidade anteriores à sua entrada em vigor”, afirmou Fernandes.

Adail Pinheiro foi denunciado por improbidade administrativa pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) no ano de 2013. A promotora de Justiça Sarah Clarissa Cruz Leão apurou que o ex-prefeito contratou, sem concurso público, um homem para o cargo de vigia por seis anos, entre setembro de 2001 e julho de 2007.

Em junho de 2018, o juiz André Luiz Muquy, da 2ª Vara da Comarca de Coari, julgou procedente a ação do MP e condenou o ex-prefeito. O magistrado determinou, entre outras punições, a suspensão dos direitos políticos dele por três anos, contados a partir do momento em que o processo transitasse em julgado (sem mais recursos).

A defesa de Adail Pinheiro recorreu ao TJAM, mas em julho de 2020 o desembargador João Simões rejeitou o pedido e a ação contra o ex-prefeito transitou em julgado em outubro daquele ano. A partir daquele momento, passou a contar o prazo de suspensão dos direitos políticos dele, com finalização em outubro de 2023.

Na ação, apresentada em 26 de abril deste ano, o advogado Fabrício Parente sustenta que a Lei de Improbidade sofreu alteração no ano passado e, pela regra em vigência, o caso de Adail Pinheiro não é mais atingido pela pena de suspensão de direitos políticos. A defesa do ex-prefeito pediu a aplicação do novo texto de forma retroativa.

Na última quarta-feira (4), o desembargador Jomar Fernandes rejeitou o pedido de Adail Pinheiro sob alegação de que “a retroatividade dos dispositivos da nova legislação, ora defendida pelo Autor, ainda é objeto de debate, tanto em sede doutrinária, quanto no âmbito dos Tribunais”.

“À luz dos princípios constitucionais do direito sancionador, da jurisprudência dos Tribunais Superiores e das discussões travadas durante a tramitação parlamentar, discute-se se – e em que medida – a nova Lei pode alcançar acusações ou condenações por atos de improbidade anteriores à sua entrada em vigor”, afirmou Fernandes.

O desembargador lembrou que, em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal), reconheceu a repercussão geral do debate relativo à “definição de eventual (ir) retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021″. A decisão do colegiado vinculará os casos que tramitam em todos os Tribunais do país.

Jomar Fernandes alegou, ainda, que o texto da Súmula 343 do STF, estabelece que “não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. Para ele, é o caso da ação do ex-prefeito de Coari.

Tags:Adail PinheirocoariJustiçaManauspolíticos
Compartilhe esse Artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print

Mais notícias desta categoria

Com 35 votos, David Reis é eleito presidente da CMM pela segunda vez

Por administrador

Yomara Lins reafirma compromisso com a sociedade para a próxima legislatura

Por administrador

Sassá destaca compromisso com a sociedade após encerramento da 18ª legislatura

Por administrador

Caio André faz balanço positivo em última reunião com diretores da CMM

Por administrador

Lista dos aprovados no concurso público da Câmara Municipal de Manaus é divulgada nesta segunda-feira (23/12)

Por administrador

Gilmar Nascimento é diplomado para sétimo mandato na CMM

Por administrador

Caio André visita diretorias e agradece cooperação durante a gestão

Por administrador

Allan Campelo é diplomado para segundo mandato na CMM

Por administrador

João Carlos é diplomado como vereador de Manaus e reforça compromisso com a família

Por administrador

Elan Alencar é diplomado para segundo mandato e reforça compromisso com a população

Por administrador
Fapeam recebe ate 29 de julho propostas de pesquisadores ao Programa Jovem Cientista na Pesca Artesanal Foto Secom 1024x683 1
Eleições 2024Política

David Almeida vence o 2º turno, confirma Quaest/Rede Amazônica

Por publishnowbrasil publishnowbrasil

David Almeida dobra vantagem sobre o segundo colocado, diz pesquisa QUAEST TV Globo

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?