Alvarães descumpriu a Lei da Transparência, alegou o Ministério Público Federal
A Justiça Federal suspendeu o repasse de recursos federais ao município de Alvarães (a 538 quilômetros de Manaus). A determinação atende pedido do MPF (Ministério Público Federal) que alegou descumprimento da lei de transparência. Segundo o MPF, a prefeitura do município não disponibilizou informações obrigatórias no Portal da Transparência. A decisão é do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília (DF).
A União deverá suspender as transferências voluntárias para o município e manter apenas os repasses federais relacionados à educação, saúde e assistência social.
A ação foi apresentada pelo MPF em 2016 para assegurar a implantação correta e a atualização dos dados do Portal da Transparência em vários municípios do Amazonas, em iniciativa da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal. No mesmo ano, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a implantação do portal com as informações atualizadas, sob pena de multa diária.
Em 2017, a Justiça Federal no Amazonas proferiu a sentença e confirmou decisão liminar. A multa diária foi fixada em R$ 1 mil. Após recurso apresentado pela União ao TRF1, o tribunal decidiu manter a determinação da Justiça Federal no Amazonas e reconheceu que apenas os repasses destinados à educação, saúde e assistência social poderiam ser destinados ao município.
Descumprimento permaneceu
Em maio deste ano, o MPF fez uma nova verificação no portal da transparência de Alvarães, para avaliar o cumprimento da sentença judicial. Foi constatado que o município continua descumprindo a legislação e a determinação da Justiça ao não disponibilizar informações importantes relacionadas ao exercício de 2022 e a contratos e licitações.
Além disso, o MPF identificou que os dados sobre as receitas e despesas dos seis meses anteriores, do relatório de gestão fiscal e do relatório resumido da execução orçamentária não estavam atualizados.
Como medida inicial de cumprimento da sentença, o MPF pediu a intimação do município para que comprove o pagamento da multa no valor atualizado de R$ 2,4 milhões até maio de 2022, sob pena de aumento do valor, sem prejuízo da imediata regularização das pendências encontradas no portal da transparência municipal, para adequá-lo à legislação nacional.
O MPF destaca que a omissão do gestor na disponibilização das informações, além de impedir que a sociedade conheça os dados, prejudica os cidadãos do município, que deixam de ter acesso a recursos federais para obras ou serviços por meio de convênios e outras formas de repasse de verbas da União.
Em outra manifestação à Justiça, o MPF requereu também a intimação da União para que informe e comprove as medidas adotadas para suspender as transferências voluntárias que não estão relacionadas à saúde, educação e assistência social.
Após análise dos documentos iniciais apresentados pela União, o MPF apontou que “verifica-se que apenas foram oficiados os órgãos que não deveriam suspender as transferências voluntárias. Não há nos autos informações sobre quais providências foram adotadas pelo ente federal no sentido de suspender as transferências voluntárias que não fossem relacionadas à saúde, educação e assistência social, medida necessária e imposta judicialmente, com seus consectários jurídicos em caso de descumprimento”.
A ação civil pública continua em fase de cumprimento de sentença na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob atribuição e atuação do 4º Ofício do MPF no Amazonas.