Para ter direito à reposição, o consumidor precisa registrar a ocorrência em delegadia com dados do usuário e do imóvel
Uma lei de autoria do deputado Roberto Cidade (União Brasil) obriga as concessionárias de água e esgotamento sanitário no Amazonas a repor hidrômetros (medidores de água) furtados sem cobrança ao consumidor pelo equipamento ou serviço de reposição.
“Antes, além de ficar sem o fornecimento regular de água, o morador ainda tinha que arcar com as despesas de instalação de outro hidrômetro. A partir de agora, não. De posse do boletim de ocorrência, o morador faz a solicitação e o restabelecimento do serviço deve ocorrer em 48 horas, no máximo. O descumprimento da determinação resultará em multa à concessionária. Considero essa lei mais uma vitória da legislação do consumidor”, afirmou Cidade.
Para ter acesso à gratuidade é necessário o registro do furto em uma delegacia e, no boletim de ocorrência deve constar os dados do usuário bem como o endereço do imóvel e o número da matrícula existente na fatura.
“Infelizmente os roubos acontecem para retirada do cobre e o usuário depois tem que arcar com os custos para repor, no prazo que eles quiserem. Agora, a concessionária terá de repor gratuitamente e com prazo estabelecido. É preciso fazer justiça a quem nada tem a ver com as razões do furto”, afirmou o parlamentar.
O descumprimento da lei sujeitará o responsável, no caso, a concessionária, ao pagamento de multa, e os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.