Restrição será regulamentada e suspensão do benefício será decida por órgão fiscal da Prefeitura
Da Redação
MANAUS – Empresas que promovam ou contribuam para festas ou eventos clandestinas não terão descontos e anistias fiscais concedidos pela Prefeitura de Manaus. A proibição foi instituída pela Lei Municipal nº 2.879, de 3 de maio de 2022.
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A lei alcança eventos que gerem aglomeração ao infringir as medidas de restrição para conter a Covid-19. O efeito, porém, não é imediato.
A forma de suspensão do desconto, decréscimo, flexibilizações e deduções de impostos será regulamentada pela Semef (Secretaria Municipal de Economia e Finanças).
O prazo de proibição será de um ano e a lei abrange tributos como o ISS (Imposto Sobre Serviços), Alvará e IPTU, além de taxas.