Lei proíbe anistia fiscal para empresas que promovem eventos ilegais em Manaus

Restrição será regulamentada e suspensão do benefício será decida por órgão fiscal da Prefeitura
Da Redação

Manaus – Empresas que promovam ou contribuam para festas ou eventos clandestinas não terão descontos e anistias fiscais concedidos pela Prefeitura de Manaus. A proibição foi instituída pela Lei Municipal nº 2.879, de 3 de maio de 2022.

A lei alcança eventos que gerem aglomeração ao infringir as medidas de restrição para conter a Covid-19. O efeito, porém, não é imediato.

A forma de suspensão do desconto, decréscimo, flexibilizações e deduções de impostos será regulamentada pela Semef (Secretaria Municipal de economia e Finanças).

O prazo de proibição será de um ano e a lei abrange tributos como o ISS (imposto sobre serviços), Alvará e IPTU, além de taxas.


Publicado em: 4 de maio de 2022 às 08:51
Categoria(s): Economia