Norma veta embutidos de forma em geral inclusive para cantinas no interior das escolas
A Lei Municipal nº 521, de 1º de junho de 2022, institui a proibição do uso de embutidos na merenda escolar dos colégios municipais de Manaus. A lei foi promulgada pela Câmara Municipal.
Consideram-se embutidos os alimentos com enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno), com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes a exemplo de salsichas, linguiças, salames, mortadelas, chouriços. A proibição vale para as cantinas no interior das escolas e creches.
A multa estabelecida é de cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município), que é de R$ 150,61. Os infratores também estão sujeitos à cassação da licença.