É o que determina a Lei nº 5.923, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de terça-feira (14)
É proibido nomear para qualquer cargo de gestão na Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas pessoas consideradas “fichas sujas”. É o que determina a Lei nº 5.923, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de terça-feira (14).
A lei considera fichas sujas pessoas que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente; ou que for declarado administrador ímprobo pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União, em qualquer cargo ou função.
Também é ficha suja os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, patrimônio público, ordem tributária ou financeira e a lei de licitações; ou que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
Ocupam cargos de gestão na Secretaria de Estado da Saúde os secretários de Estado da Saúde, Executivo do Fundo Estadual de Saúde, de Controladoria da Saúde, de Assistência da Capital, de Assistência do Interior, Executivo Adjunto de Gestão Administrativa, de Orçamento e Finanças, de Tecnologia da Informação, de Políticas em Saúde, de Atenção à Urgência e Emergência, de Assistência Especializada da Capital e de Descentralização e Regionalização Assistencial do
Interior.
Confira a publicação no DOE: