Norma também limita número de gestações de cadelas e gatas para comercialização
Está proibida a comercialização de animais domésticos e silvestres pela internet em Manaus. A determinação consta em lei publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município desta terça-feira (31).
Quem descumprir a norma está sujeito a multa de 50 a 100 UFMs (Unidades Fiscais do Município). Atualmente, cada UFM vale R$ 127,17. Outras penalidades são a apreensão dos animais, interdição, proibição de fazer propaganda e cassação da licença de funcionamento.
Também será responsabilizado o responsável pela página eletrônica que hospedar o anúncio. A pena será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Gestação limitada
A mudança consta na Lei nº 2.893, de 31 de maio de 2022, que altera artigos da Lei nº 2.052, de 26 de outubro de 2015. A norma dispõe sobre a criação e a venda de cães e gatos por estabelecimentos comerciais em Manaus, e doações em eventos de adoção. A nova lei estabelece que os canis e gatis não devem permitir que as cadelas tenham mais de uma gestação ao ano e as gatas duas gestações ao ano.
Anteriormente, a lei também proibia a venda e a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas municipais. A exceção eram os eventos de doação em parques municipais, previamente autorizados pelo Poder Público.
Agora são permitidos eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques, áreas públicas municipais, estaduais e federais. Para isso, os locais precisam ter condições ambientais que preservem a integridade e bem-estar dos animais e sejam previamente fiscalizados e autorizados.
Estabelecimentos privados, legalizados e que possuem ambiente adequado para o bem-estar dos animais podem realizar as feiras de doação. Pet shops ou clínicas veterinárias podem promover doações de animais, desde que haja identificação do responsável pela atividade no local de exposição.
Os animais expostos para doação devem estar esterilizados e submetidos a controle de parasitas, com o esquema de vacinação contra a raiva e doenças virais completo. As doações deverão ter por contrato específico.
Antes da assinatura do contrato, o adotante deve ser informado sobre a convivência da família com um animal, noções de comportamento, expectativa de vida, provável porte do animal na fase adulta, necessidades nutricionais, de esterilização e de saúde.
Os canis e gatis em Manaus somente podem comercializar, permutar ou doar animais microchipados, esterilizados, vermifugados e vacinados conforme orientação do veterinário responsável. Os animais somente podem ser comercializados, permutados ou doados após o prazo de 120 dias de vida, que corresponde ao período mínimo de desmame, vacinas e castrações. Antes o prazo era de 60 dias.
Confira a Lei nº 2.893, de 31 de maio de 2022 completa AQUI (páginas 1 a 3).