De janeiro a junho de 2022, a Prefeitura de Manaus devolveu aos cidadãos da capital, especialmente pedestres, dezenas de áreas públicas ocupadas irregularmente, desde calçadas até trechos de ruas obstruídos, usando uma das medidas previstas no Plano Diretor, a demolição administrativa.
Entre os casos de demolições administrativas foram encontradas construções em via pública, comércios e até banheiros nas calçadas; além de dezenas de outras ocupações incomuns e sem possibilidade de regularização.
No primeiro semestre deste ano foram realizadas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) 62 ações de demolição administrativa, contra apenas 19 de 2021, no mesmo período, o que representa uma alta de 226%. Em todo o ano passado foram realizadas 45 ações semelhantes, número superado já nos seis primeiros meses em 37,7%.
Ocupação
Todas as demolições foram concentradas na Gerência de Fiscalização de Postura (GFP). Ano passado, 11 foram no GFP e outras 8 na Gerência de Fiscalização de Obras (GFO).
“As calçadas, por estarem na frente de uma unidade privada, comércio, serviço e residência, devem ser mantidas, cuidadas, zeladas pelos proprietários do lote. É a porta de acesso à propriedade, deve ser bem cuidada”, avalia o vice-presidente da autarquia, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.
A Prefeitura de Manaus, via Implurb e intervenções integradas com diversas secretarias, tem atuado e combatido mais fortemente invasões e obstruções de logradouros, calçadas e áreas públicas ou até mesmo não permitidas para construção, proporcionando uma ampla limpeza urbanística e visual na cidade.
A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória. A ação é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.
Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar n° 003/2014. A demolição administrativa é prevista no art. 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.
Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e por e-mail, para o [email protected].
Atendimento
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O Plano Diretor de Manaus define que os passeios e logradouros públicos devem ser mantidos em bom estado de conservação pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes.
Foto – Divulgação / Implurb
Texto – Claudia do Valle / Implurb
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