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Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > Ministério inclui covid-19 em lista de notificação compulsória
Cidades

Ministério inclui covid-19 em lista de notificação compulsória

16 de maio de 2022
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2 Min Lidos
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Comunicação PODE ser feita à autoridade de saúde em casos de suspeita ou confirmação de doença
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – portaria publicada pelo Ministério da saúde no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16) inclui a covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.

Tópicos da matéria
Comunicação PODE ser feita à autoridade de saúde em casos de suspeita ou confirmação de doençaDa Agência Brasil

A notificação compulsória é uma medida obrigatória tanto para médicos como para outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.

A comunicação PODE ser feita à autoridade de saúde competente por qualquer pessoa, em casos de suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente. No caso de profissionais da saúde, ela é obrigatória.

“Esta portaria dispõe sobre a inclusão do Sars-CoV-2 no item da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a coronavírus e, também, sobre a inclusão da covid-19, da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19 e da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional”, detalha a portaria nº 1.102.

Para tanto, a portaria publicada atualiza o anexo com as 52 doenças ou agravos a serem notificados, bem como o prazo, que, dependendo, PODE ser imediato (até 24 horas) ou semanal. Informa também a qual autoridade o caso deve ser informado – Ministério da saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.

Tags:Covid-19Ministerio da Saude
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