Batendo de porta em porta, de lote em lote, assessores técnicos da Prefeitura de Manaus, da Vice-Presidência de Habitação e Regularização Fundiária (Vpreshaf), estão concluindo as vistorias de levantamento para produção dos registros definitivos do Parque Nações Indígenas, também conhecido como Parque das Tribos.
Nesta quinta e na sexta-feira, 3 e 4/2, a equipe técnica está em campo finalizando a conferência do cadastro levantado na área, para conferir documentação dos futuros beneficiados pelo programa de registro. Serão 250 títulos previstos para entregar no bairro.
Estão sendo produzidos os estudos técnicos, com levantamento de dados aerofotogramétricos e topográficos, projeto urbanístico e trabalho social de cadastro dos beneficiários. “Estamos fazendo esta etapa final da regularização no Parque Nações Indígenas, cujos moradores terão mais dignidade na gestão do prefeito David Almeida, com a emissão dos seus registros definitivos”, explicou o assessor técnico Mateus Oliveira dos Santos.
O Morador Pedro dos Santos Vales, 71 anos, da etnia mura, falou da importância do registro, especialmente para comprovação documental. “Há 11 anos esperamos por isso, para ter o direito à terra. Agora passamos a ser donos. É muita felicidade e parece um sonho”, comentou.
Moradora e artesã, a grávida Elissandra de Souza Silva espera que com a regularização fundiária tudo fique melhor no bairro, ganhando em dignidade, ela, sua família e filhos. “Vamos ter o documento que comprova onde moramos. E aí podemos ter urbanização, saneamento, melhores condições. Sou muito grata e esse é um sonho para o bairro. Tenho fé em Deus que vai dar tudo certo”, completou.
A inclusão da comunidade foi um pedido do prefeito David Almeida, para atender a uma região de grande importância e com população carente de serviços de qualidade do poder público.
O Parque das Tribos é a maior comunidade indígena em área urbana de Manaus, composta por índios de mais de 30 etnias diferentes, que receberá da gestão, serviços de infraestrutura, atendimento social e de saúde. A Unidade Básica de Saúde (UBS) Lindalva Damasceno é referência de atendimento aos moradores da região.
Os documentos que serão entregues são definitivos, já registrados em cartório sem custo ao beneficiário que se enquadra no perfil social.
“A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, com a vida de milhares de pessoas que moram muitas vezes há décadas num bairro ou comunidade e não tem a segurança jurídica. O produto final da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança na propriedade para o morador do imóvel regularizado”, explica o Vice-presidente de Habitação e Regularização Fundiária, Renato Queiroz.
Documento
O documento garante aos proprietários, segurança jurídica de propriedade de imóveis e valorização de terrenos. Para a futura entrega serão emitidas, junto aos cartórios, as Certidões de Regularização Fundiária (CRF). Para a entrega dos documentos serão mantidas as condicionantes de segurança e distanciamento social.
O que é a regularização?
Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
I – ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;
A Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios:
III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;
II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;
V – concessão do título preferencialmente para a mulher.
IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e
Existem dois tipos de regularização fundiária: de interesse social (Reurb-S), quando a área é ocupada predominantemente ocupada por população de baixa renda e atende a pelo menos um dos três requisitos previstos no inciso VII do art. 47 da Lei 11.977/2009; e de interesse específico (Reurb-E), quando o assentamento não é enquadrado nos critérios acima.
Texto – Claudia do Valle / Implurb
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Fotos – Antonio Pereira / Semcom
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