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Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > MPAM pede anulação de prova do concurso da Sefaz para auditor de finanças
Cidades

MPAM pede anulação de prova do concurso da Sefaz para auditor de finanças

Redação Amazonas Virtual
Última atualização: 20 de maio de 2022 14:24
Por Redação Amazonas Virtual
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2 Min Lidos
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FGV anulou questões de raciocínio lógico incluídas no lugar das de administração pública

MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) ajuizou, nesta quinta-feira (19), ação para suspender a correção e os efeitos da Prova I do concurso para o cargo de auditor de finanças e controle do Tesouro Estadual.

A prova foi aplicada na manhã do dia 8 de maio deste ano e continha dez questões de raciocínio lógico quando, segundo o edital, deveria conter dez questões de administração pública. A FGV (Fundação Getúlio Vargas) comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, segunda-feira (9).

O MP alega que além da violação ao conteúdo previsto no edital, a anulação de ofício das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente fere, ainda, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova. Segundo o MP, enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.

De acordo com o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a homologação e adjudicação do certame causará maior dificuldade na busca do controle do ato administrativo, uma vez que, com a indicação dos candidatos aprovados, estes passarão a defender a ilegalidade que os beneficiou, em detrimento dos demais candidatos.

“Na tutela definitiva, por meio de ação civil pública, será solicitada a anulação e reaplicação da Prova I do Cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, tão somente aos candidatos que realizaram a referida prova, visto que essa é medida única a restabelecer o respeito aos princípios da juridicidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, proporcionalidade, eficiência e da boa-fé”, disse o promotor de Justiça.

Tags:destaquefgvManausMPAMsefaz
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