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Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > MPF aciona Justiça para suspender pedidos de mineração em São Gabriel (AM)
Cidades

MPF aciona Justiça para suspender pedidos de mineração em São Gabriel (AM)

Redação Amazonas Virtual
Última atualização: 11 de maio de 2022 14:54
Por Redação Amazonas Virtual
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2 Min Lidos
Levantamento mostra que há 32 requerimentos minerários em terras indígenas de São Gabriel (Foto: Polícia Federal/Divulgação)
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Levantamento mostra que há 32 requerimentos minerários em terras indígenas do município

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) apresentou manifestação à Justiça Federal para que sejam suspensos imediatamente todos os requerimentos de atividade minerária nas terras indígenas Médio Rio Negro I e II, na região do município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus).

O documento foi apresentado em ação popular pelos senadores Elias Vaz de Andrade (PSB) e Jorge Kajuru (Podemos) contra a ANM (Agência Nacional de Mineração), a União e o diretor da agência, Victor Hugo Froner Bicca.

Levantamento feito pelo MPF em inquérito civil mostra que há 32 requerimentos minerários na região, entre pedidos de permissão de lavra garimpeira, requerimentos de pesquisa e requerimentos de licenciamento relativos aos minerais ouro, estanho, areia e cascalho. 

Foi identificado ainda um caso de licenciamento concedido pela ANM para extração de cascalho do leito do Rio Negro, de acordo com informações da própria agência.

O MPF informa que qualquer requerimento de atividade minerária que incida sobre terras indígenas deve ser indeferido imediatamente pela ANM. A determinação está em sentença judicial proferida em ação civil pública movida pelo MPF em 2019.

O fato de existirem requerimentos ativos que não foram imediatamente indeferidos já descumpre a determinação da Justiça Federal, que abrange todos os requerimentos minerários incidente sobre terras indígenas no Amazonas.

Na manifestação apresentada pelo MPF na ação popular, o órgão pede que seja aplicada multa pessoal de R$ 10 mil para cada requerimento não indeferido indevidamente. Os valores das multas devem ser revertidos para a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro, para aplicação direta nas terras indígenas Médio Rio Negro 1 e Médio Rio Negro 2, em São Gabriel da Cachoeira.

A ação popular tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas.

Tags:JustiçaManausMPFSão Gabriel da Cachoeira
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