FOTOS: Divulgação/SecomAs amostras de DNA do Banco de Perfis Genéticos do Estado do Amazonas, coletadas em unidades prisionais, ajudaram na elucidação de 22 investigações de autores de crimes sexuais. Com os dados inclusos no acervo do banco, é possível fazer o cruzamento de informações que podem ajudar na solução de crimes em apuração.
Por Agência Amazonas
Com dados do banco, que reúne amostras de detentos do sistema prisional, é possível cruzar informações que podem ajudar na solução de crimes
A gerente do Laboratório de Genética Forense, Daniela Koshikene, ressalta que os crimes de maior impacto e maior poder ofensivo são os que têm a maior quantidade de perfis genéticos, sendo eles, estupro, homicídio e roubo.
O banco é do Laboratório de Biologia e Genética Forense do Instituto de Criminalística e reflete o balanço de uma década de trabalho. Além da identificação dos autores de estupro, as análises permitiram avanço em outras 47 investigações. Nelas, o autor do crime ainda não foi reconhecido, ou seja, ainda não se sabe a identidade. Entretanto, o DNA de quem cometeu o crime já está traçado, o que representa possibilidade de prisões futuras.
Daniela também explica que as 22 identificações de autores de estupro dentro do banco ajudaram a responsabilizar os criminosos. “Muitas vezes o autor é detido pelo último crime que cometeu. Mas, a partir do momento em que pode ser julgado por outros crimes cometidos, ele pode ser indiciado e julgado. Assim, a gente pode oferecer uma resposta às vítimas e elucidar vários casos”, ressaltou.
“O estupro é o que tem a maior dificuldade de investigação, porque não é um crime que você tenha testemunhas. Mas, a partir do momento em que vestígios são deixados no corpo da vítima, é possível ter um perfil genético. Nós tivemos 47 estupros dos quais não se tinha qualquer ideia de quem era o autor, e hoje em dia, apesar de não termos o nome do autor, sabemos que foram cometidos por ele”, disse.
O banco possui mais de 1,2 mil amostras de perfis genéticos. Essas amostras foram coletadas de condenados do antigo regime semiaberto e do fechado do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). A medida é um atendimento à Lei nº 12.654/2012.