As informações serão mantidas sob sigilo para evitar que o autor ou a autora das violências encontre a vítima por meio dos cadastros
Mulheres em situação de risco, vítimas de violência doméstica, terão assegurado o sigilo dos dados nos cadastros dos órgãos e secretarias do Estado do Amazonas. A finalidade é garantir a integridade física e de seus familiares, conforme estabelece lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador Wilson Lima.
As informações serão mantidas sob sigilo para evitar que o autor ou a autora das violências encontre a vítima por meio dos cadastros mantidos pelos órgãos e secretarias.
A delegada Kelene Passos, da Delegacia de Crimes Contra a Mulher, considera a legislação um avanço nas formas de proteção das vítimas. “Na delegacia, caso a vítima tenha interesse, ela poderá solicitar no ato do Boletim de Ocorrência o sigilo dos dados. Ele deve ser sempre solicitado em situações graves, como risco de vida e ameaças a sua integridade física. Nos casos em que a vítima não demonstrar interesse, mas a autoridade policial perceber a necessidade do sigilo, a autoridade deverá fazer valer esse ofício”, explicou.
“A vítima precisa levar o Boletim de Ocorrência nas secretarias de Educação e de Saúde para solicitar o sigilo dessas informações, impedindo o acesso ao endereço e contato. Entretanto, essa medida só será efetivada com uma ordem judicial, pois nos deparamos também com o direito do pai ao acesso às informações do filho”, disse.
A Lei 5.836, em vigor desde 30 de março, assegura a inserção do sigilo dos dados cadastrais dos filhos e das filhas da vítima por ocasião da matrícula ou transferência escolar, mediante demonstração da situação de risco, a partir de relatório elaborado por uma equipe especializada, sem a obrigatoriedade de se apresentar um Boletim de Ocorrência.