Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
amazonas-virtual-fundo-transparente
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Portal Amazonas VirtualPortal Amazonas Virtual
Font ResizerAa
  • Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
  • Amazonas
    • Governo do Amazonas
  • Manaus
  • Meio Ambiente
  • Esporte
  • Educação
  • Economia
  • Cidades
  • Polícia
  • Política
Follow US
Portal Amazonas Virtual > Blog > Cidades > No Amazonas, mulheres vítimas de violência ganham proteção de dados
Cidades

No Amazonas, mulheres vítimas de violência ganham proteção de dados

Redação Amazonas Virtual
Última atualização: 20 de abril de 2022 13:15
Por Redação Amazonas Virtual
Compartilhar
2 Min Lidos
Compartilhar
As informações serão mantidas sob sigilo para evitar que o autor ou a autora das violências encontre a vítima por meio dos cadastros

Mulheres em situação de risco, vítimas de violência doméstica, terão assegurado o sigilo dos dados nos cadastros dos órgãos e secretarias do Estado do Amazonas. A finalidade é garantir a integridade física e de seus familiares, conforme estabelece lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador Wilson Lima.

As informações serão mantidas sob sigilo para evitar que o autor ou a autora das violências encontre a vítima por meio dos cadastros mantidos pelos órgãos e secretarias.

A delegada Kelene Passos, da Delegacia de Crimes Contra a Mulher, considera a legislação um avanço nas formas de proteção das vítimas. “Na delegacia, caso a vítima tenha interesse, ela poderá solicitar no ato do Boletim de Ocorrência o sigilo dos dados. Ele deve ser sempre solicitado em situações graves, como risco de vida e ameaças a sua integridade física. Nos casos em que a vítima não demonstrar interesse, mas a autoridade policial perceber a necessidade do sigilo, a autoridade deverá fazer valer esse ofício”, explicou.

“A vítima precisa levar o Boletim de Ocorrência nas secretarias de Educação e de Saúde para solicitar o sigilo dessas informações, impedindo o acesso ao endereço e contato. Entretanto, essa medida só será efetivada com uma ordem judicial, pois nos deparamos também com o direito do pai ao acesso às informações do filho”, disse.

A Lei 5.836, em vigor desde 30 de março, assegura a inserção do sigilo dos dados cadastrais dos filhos e das filhas da vítima por ocasião da matrícula ou transferência escolar, mediante demonstração da situação de risco, a partir de relatório elaborado por uma equipe especializada, sem a obrigatoriedade de se apresentar um Boletim de Ocorrência.

Tags:destaqueEstado do AmazonasGoverno do Amazonasprotecao a mulherviolenciaviolencia contra mulherviolência doméstica
Compartilhe esse Artigo
Facebook Copy Link Print

Você também pode gostar

Amazonas

EE Francelina Assis Dantas é a segunda escola a receber Relógio da Paz

Por administrador
Amazonas

Governo do Amazonas divulga boletim sobre a estiagem no estado, nesta segunda-feira (18/11)

Por administrador
Amazonas

Circuito Natalino estreia com espetáculo do Balé Folclórico do Amazonas, nesta terça-feira

Por administrador
Amazonas

ADS reúne piscicultores para alinhar últimos detalhes da Edição Especial do Feirão do Pescado

Por administrador
  • Política de privacidade
  • Termo de Uso
  • Como podemos ajudar?
  • Pedido de remoção
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?