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Por Agência Amazonas
Modalidade de transferência especial aos municípios dá maior rapidez e eficiência à execução financeira das emendas parlamentares
FOTO: Divulgação/Sefaz-AMA Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) publicou uma nova Instrução Normativa sobre pagamento de emendas impositivas individuais destinadas aos municípios. Com a medida do Governo do Estado, a expectativa é dar maior celeridade e eficiência na liberação dos recursos alocados em emendas parlamentares. Só no ano passado, R$ 117,3 milhões foram investidos dessa forma, em diversas áreas.
A iniciativa faz parte do esforço crescente do governador Wilson Lima em aumentar a eficiência no pagamento das emendas parlamentares, como apontam dados do Portal da Transparência da Sefaz-AM. Enquanto em 2019 foram pagas 36,02 milhões em emendas, em 2020, esse valor saltou para R$ 99,72 milhões. No ano passado, a liberação foi ainda maior e totalizou R$ 117,3 milhões.
Os recursos do governo estadual, por meio de emendas dos deputados, são instrumentos para aprimorar a alocação de verbas para projetos específicos mediados pelo Parlamento Estadual e executados pelos municípios.
Publicada no dia 24 de março no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa nº 0001/2022 institui a modalidade de Transferência Especial aos Municípios no repasse das emendas parlamentares impositivas. Com isso, emendas individuais dos deputados podem ser aplicadas de duas formas, pela modalidade definida, existente desde 2017, e agora pela transferência especial.
“Portanto, o parlamentar poderá alocar recursos para emendas individuais por meio de transferência especial ou por modalidade definida. O avanço principal é a celeridade no pagamento de emendas”, disse Alex Del Giglio, titular da Sefaz-AM.
A nova modalidade, prevista na Lei Complementar nº 216/21, permite o repasse do recurso direto para o município, acelerando a execução financeira da verba destinada ao ente.
Outro aspecto é que ela traz mecanismos importantes para o repasse de recursos destinados a investimento ao obrigar os entes municipais a destinar 70% destas verbas nestas áreas (de investimento), que têm importante papel no desenvolvimento do estado e na geração de emprego.